O Código Tributário Nacional estabelece regras específicas sobre a interpretação da definição legal do fato gerador da obrigação tributária. Ao se interpretar a definição legal do fato gerador,
deve-se desconsiderar o fato de a pessoa natural estar ou não sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais.
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