Questões de Pedagogia da SOLER

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Listagem de Questões de Pedagogia da SOLER

A respeito do projeto político pedagógico:

I - Com planejamento, fica bem claro o que se pretende e o que deve ser feito para se chegar aonde se quer. Um bom Projeto Político Pedagógico dá segurança à escola. Escolhemse as melhores estratégias o que facilita seu trabalho, pois o mesmo está fundamentado no Projeto que norteia toda Unidade Escolar.

II - O Projeto político pedagógico vê a escola como um todo em sua perspectiva estratégica, não apenas em sua dimensão pedagógica.

III – O projeto político pedagógico deve ser elaborado com a participação de todos os segmentos inseridos no âmbito escolar.

IV - É uma ferramenta gerencial que auxilia a escola a definir suas prioridades estratégicas, a converter as prioridades em metas educacionais e outras concretas, a decidir o que fazer para alcançar as metas de aprendizagem, a medir se os resultados foram atingidos e a avaliar o próprio desempenho.

V - A relevância de um projeto escolar consiste no planejamento que, evita improvisação, serviço malfeito, perda de tempo e de dinheiro.

Assinale:

Observe a figura a seguir:

É uma forma bem humorada de retratar a poluição:

De acordo com a resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2009 que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil:

I - É dever do Estado garantir a oferta de Educação Infantil pública, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção.

II - É obrigatória a matrícula na Educação Infantil de crianças que completam 4 ou 5 anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.

III - As crianças que completam 6 anos após o dia 31 de março devem ser matriculadas na Educação Infantil.

IV - A frequência na Educação Infantil é pré-requisito para a matrícula no Ensino Fundamental desde que a criança esteja em defasagem idade/série.

V - As vagas em creches e pré-escolas devem ser oferecidas próximas às residências das crianças.

Assinale:

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 05/10/88:

I - Somente os havidos da relação do casamento terão direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

II - A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; direito de ser respeitado por seus educadores; direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; direito de organização e participação em entidades estudantis; acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

III - É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

IV - O poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.

V - No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.

Assinale:

Não está de acordo com parecer CNE/CEB nº 20/2009:

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