Questões sobre Rotulagem de Alimentos

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Listagem de Questões sobre Rotulagem de Alimentos

Acerca do assunto abordado no texto acima, e considerando a lista de substâncias bioativas aprovadas pela Anvisa, julgue os itens de 58 a 65.

Nos rótulos dos alimentos de consumo ocasional, a ANVISA não permite o uso de declaração de alegações para nutrientes com função fisiológica plenamente reconhecida, uma vez que tais alimentos não estão em consonância com as diretrizes das políticas públicas de saúde.

Acerca do assunto abordado no texto acima, e considerando a lista de substâncias bioativas aprovadas pela Anvisa, julgue os itens de 58 a 65.

No rótulo de produtos como óleo de peixe, pode vir impressa a alegação de propriedade funcional, pois os ácidos graxos essenciais (ômega-3 e ômega-6) presentes nos pescados de água salgada são capazes de, enzimaticamente, se converter em eicosanoides que modulam a resposta inflamatória e a imunológica e desempenham importante papel na agregação plaquetária, no crescimento e da diferenciação celular, justificando a diminuição do risco provável de incidência de câncer.

Acerca do assunto abordado no texto acima, e considerando a lista de substâncias bioativas aprovadas pela Anvisa, julgue os itens de 58 a 65.

Os procedimentos necessários para o registro de alimentos com alegação de propriedade funcional ou de saúde em sua rotulagem incluem evidências científicas aplicáveis, ensaios nutricionais ou fisiológicos ou toxicológicos em animais de experimentação, ensaios bioquímicos, estudos epidemiológicos.

A partir das informações e da figura apresentada acima, julgue os itens a seguir.

De acordo com portaria pertinente, os alimentos hipossódicos fornecem no máximo 50% do teor de sódio contido na mesma quantidade de cloreto de sódio. Aqueles com restrição de sódio fornecem no máximo 20% do teor de sódio nas mesmas condições anteriores.

A partir das informações e da figura apresentada acima, julgue os itens a seguir.

A legislação atual determina a obrigatoriedade das expressões “Contém glúten” e “Não contém glúten” apenas no rótulo dos alimentos para fins especiais.

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