Questões sobre Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF)

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Listagem de Questões sobre Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF)

Considere hipoteticamente que o Distrito Federal, representado pelo seu Governador, pretenda celebrar negócio jurídico que constitui operação de crédito. Para tanto,

A Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece uma série de regras para disciplinar a elaboração de leis de natureza orçamentária. Dispõe o art. 150 que os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão encaminhados à Câmara Legislativa, que os apreciará na forma de seu regimento interno.

Considere as afirmativas

I. O Projeto de Lei do plano plurianual será encaminhado pelo Governador à Câmara Legislativa até 30 de junho do primeiro ano de mandato e devolvido para sanção até o encerramento da primeira sessão legislativa.

II. O Projeto de Lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até sete meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido pelo Legislativo, para sanção, até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.

III. O encaminhamento do Projeto de Lei relativo aos créditos adicionais, feito no prazo legal, dispensa o encaminhamento do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

IV. O Projeto de Lei orçamentária para o exercício seguinte será encaminhado até três meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro em curso e devolvido pelo Legislativo, para sanção, até o encerramento do segundo período da sessão legislativa.

Está correto o que se afirma APENAS em

A Constituição Federal, no caput de seu art. 169, estabelece que A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Em razão disso, a Lei Complementar no 101/2000, em seu art. 19, fixou os limites totais de despesa com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação e com base na receita corrente líquida, sendo esse limite de 60% da referida receita para Estados e Municípios. Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, relativamente ao Distrito Federal, não serão computadas as despesas de organização e de manutenção

O Plano de Cultura Infância do Ceará define os rumos da política cultural, organiza, regula e norteia a execução da Política Estadual de Cultura Infância, assim como estabelece estratégias, metas, prazos e recursos necessários à sua implementação.

Considerando os objetivos do Plano de Cultura Infância do Ceará, atente para os itens listados a seguir:

I. promover a infância enquanto categoria social e cultural;

II. contemplar as crianças dos municípios com mais de 15.000 habitantes;

III. ampliar as referências artísticas e culturais das crianças;

IV. valorizar atitudes de repúdio a ações de apoio a diferentes grupos étnicos e culturais que compõem a sociedade brasileira.

Faz parte dos objetivos do Plano de Cultura Infância do Ceará somente o que consta em

Conforme a Lei Municipal nº 3181/1976, que se refere ao estatuto dos servidores públicos do Município de Ribeirão Preto, acerca da apuração do tempo de serviço, contar-se-á em dobro, para todos os efeitos,

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