Questões sobre Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP

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Listagem de Questões sobre Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP

Considerando as disposições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, julgue o item.


O processo de abertura, de registro, de alteração e de baixa da microempresa e da empresa de pequeno porte, bem como qualquer exigência para o início de seu funcionamento, deverá ter trâmite especial e simplificado, com tramitação exclusivamente física. 

Considerando as disposições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, julgue o item.


Na elaboração de normas de sua competência, os órgãos e as entidades envolvidos na abertura e no fechamento de empresas, dos três âmbitos de governo, deverão considerar a unicidade do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas. Para tanto, eles devem articular as competências próprias com aquelas dos demais membros e buscar, em conjunto, a compatibilização e a integração de procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade do processo, da perspectiva do usuário.

Nos termos do que dispõe a Lei Complementar nº 123/06, a retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverá observar as normas que especifica e somente será permitida se observado o local onde se considera o serviço prestado e o imposto devido, conforme as determinações da lei que rege a matéria.
Assinale a alternativa na qual consta corretamente uma das normas, exigidas para tal fim, pela Lei Complementar nº 123/06.

Assinale abaixo a quantidade de representantes que a Lei Complementar nº 123/06 prevê para os Municípios no Comitê Gestor do Simples Nacional:

Com base nas disposições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, julgue o item.

É vedada a constituição de sociedade de garantia solidária, sob a forma de sociedade por ações, para a concessão de garantia a seus sócios participantes.

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