Questões sobre Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP

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Listagem de Questões sobre Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP

Para incentivar as atividades de inovação e os investimentos produtivos, a Lei Complementar nº 123, de 2006, admite o aporte de capital em sociedade enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, ressalvando que tal capital não integrará o capital social.
O aporte de capital poderá ser realizado por pessoa física, por pessoa jurídica ou por fundos de investimento, que serão denominados investidores-anjos. Sobre a figura do “Investidor-anjo”, analise as afirmativas a seguir.
I. Será remunerado por seus aportes, nos termos do contrato de participação, pelo prazo mínimo de 2 (dois) até o máximo de 10 (dez) anos.
II. Poderá examinar, a qualquer momento, os livros, os documentos e o estado do caixa e da carteira da sociedade, exceto se houver estipulação contratual que determine época própria para isso.
III. Não responderá por qualquer dívida da pessoa jurídica, inclusive em caso de falência ou recuperação judicial, ressalvada a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica fundada em confusão patrimonial entre ele e a sociedade.
Está correto o que se afirma em

Caso a microempresa vencedora de licitação pública possua restrição na comprovação de regularidade fiscal ou trabalhista, ser-lhe-á concedido, para regularizar a situação, a contar da declaração do vencedor do certame, o prazo de

É sabido que o instituto do MEI (Microempreendedor Individual) é uma política pública que tem por objetivo a formalização de pequenos empreendimentos e a inclusão social e previdenciária.
Sobre o MEI, assinale a alternativa correta. 

Trata-se de Lei complementar que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O texto acima refere-se à:

A Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere: 

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