Questões sobre Lei 13.005/2014

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Listagem de Questões sobre Lei 13.005/2014

A meta 12 do Plano Nacional de Educação (Lei 13005/2014) tem como premissa elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior. Para atingir tal meta, a lei aponta algumas estratégias:

I) Fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de tecnólogos, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, bem como para atender ao déficit de profissionais em áreas específicas.

II) Reduzir o financiamento estudantil por meio do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, para fortalecer o investimento em universidades públicas.

III) Consolidar e ampliar programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito nacional e internacional, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior.

IV) Expandir atendimento específico a populações do campo e comunidades indígenas e quilombolas, em relação a acesso, permanência, conclusão e formação de profissionais para atuação nessas populações.

V) Institucionalizar programa de composição de acervo digital de referências bibliográficas e audiovisuais para os cursos de graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência.

Estão corretas:

Quanto ao Plano Nacional de Educação, é correto afirmar:

O Comitê de Assistência ao Desenvolvimento da OCDE assinala que o propósito da avaliação é determinar a pertinência e o alcance dos objetivos. Assim, os critérios usualmente utilizados para avaliar o desempenho das políticas, dos programas e projetos são: eficácia, eficiência, efetividade, equidade, sustentabilidade. Sobre esses critérios, analise os itens abaixo:

I. Eficácia – capacidade de produzir os resultados esperados/desejados.

II. Eficiência- capacidade de produzir os resultados esperados/desejados com o menor dispêndio de recursos (materiais, humanos e financeiros).

III. Efetividade – capacidade de produzir resultados permanentes, diretos e indiretos, usualmente definidos como impactos.

 IV. Equidade – capacidade de contribuir para a redução das desigualdades e da exclusão social.

V. Sustentabilidade - capacidade institucional de sustentar financeiramente a si e outros que, porventura, se envolvam no programa e/ou projeto.

Estão CORRETOS, apenas, os itens

A meta 12 do Plano Nacional de Educação - PNE, Lei 13.005, de 25 de junho 2014, prevê elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público. Para atingir tal objetivo, esse plano tem como estratégia, entre outras,

I. otimizar a capacidade instalada da estrutura física e de recursos humanos das instituições públicas de educação superior, mediante ações planejadas e coordenadas, de forma a ampliar e interiorizar o acesso à graduação.

II. ampliar a oferta de vagas, por meio da expansão e interiorização da rede federal de educação superior, da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e do sistema Universidade Aberta do Brasil.

III. fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores e professoras para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, bem como para atender ao déficit de profissionais em áreas específicas.

IV. ampliar as políticas de inclusão e de assistência estudantil, dirigidas prioritariamente aos estudantes de instituições privadas de educação superior e beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES.

V. assegurar, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social.

Estão CORRETOS, apenas, os itens

De acordo com a Lei 13.005/2014, referente ao Plano Nacional de Educação-PNE, em seu Art. 2º, são diretrizes do PNE, analise os itens abaixo:

I. Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação.

II. Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade.

III. Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública.

IV. Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País.

V. Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade, independente dos resultados e da proporção do Produto Interno Bruto/PIB.

Estão CORRETAS, apenas,

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