Questões sobre Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à informação

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Listagem de Questões sobre Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à informação

De acordo com a Lei n.º 12.527/2011 (Acesso à Informação), julgue os itens subsequentes. O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê‐la e que sejam devidamente credenciadas na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei.

De acordo com a Lei n.º 12.527/2011 (Acesso à Informação), julgue os itens subsequentes. Entre as sanções aplicáveis à pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o Poder Público e deixar de observar o disposto nessa Lei, está a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

Entre os fundamentos sobre os quais se assenta o Estado democrático de direito em que o Brasil se transformou, após cerca de duas décadas de regime autoritário, estão o pluralismo político, a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Para a consecução dos objetivos maiores da República, entre os quais avultam a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, o desenvolvimento nacional, a redução das desigualdades e a promoção do bem de todos, sem quaisquer formas de discriminação, é indispensável a existência de um serviço público, em todos os níveis, sintonizado e comprometido com esses princípios. Assim, para além da capacidade técnica, espera‐se que a atuação do servidor público seja referenciada por princípios morais e éticos.

Nessa perspectiva, julgue os itens a seguir.

Exceto nos casos declarados como sigilosos, a publicidade de qualquer ato administrativo é requisito de eficácia e moralidade e sua omissão constitui comprometimento ético contra a sociedade.

No que se refere à Lei n.º 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), e ao Decreto n.º 7.724/2011, julgue os itens de 85 a 90. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de dez dias, a contar de sua ciência.

No que se refere à Lei n.º 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), e ao Decreto n.º 7.724/2011, julgue os itens de 85 a 90. Não sendo possível conceder o acesso imediato à informação por não a possuir por estar detida em outro órgão ou entidade, o órgão ou a entidade que receber o pedido deverá indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido, em prazo não superior a vinte dias.

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