Questões de Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais da CESGRANRIO

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Uma companhia varejista, em decorrência de seu ramo de atividade, mantém uma elevada carteira de clientes e, em função das incertezas contábeis, adota a estimativa da inadimplência para os créditos de liquidação duvidosa. Em 2017, essa companhia, ao fazer a análise da inadimplência da carteira de clientes, mudou a sua estimativa para os créditos de liquidação duvidosa.

Nesse caso específico da mudança de estimativa para créditos de liquidação duvidosa, considerando a NBC TG 23 (R2) - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erros, a companhia deverá reconhecer a mudança da estimativa no resultado do(s) exercício(s)

A NBC TG 05 (R3) – Divulgação sobre Partes Relacionadas – orienta as entidades que têm grau de relacionamento entre elas a caracterizar a sua classificação como parte integrada e a manter relações transparentes com a divulgação de operações realizadas entre elas, nos termos expressos pela norma. Nesse contexto, no caso de outra entidade, pode-se dizer que ela é parte relacionada à entidade que reporta a informação se

Admita, para todos os efeitos legais e normativos, que a companhia de comércio exterior W, em 10/novembro/ 2017, para atender a suas atividades e viagens internacionais, adquiriu €50.000,00 (cinquenta mil euros) à taxa de câmbio R$2,80, mantendo a moeda em sua tesouraria.

Considerando as orientações da NBC TG 02 (R3) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis sobre os itens monetários mantidos em moeda estrangeira, a companhia W tem que ajustar o valor da disponibilidade em moeda estrangeira, no balanço de 31 de dezembro de 2017, reconhecendo, em reais,

As Normas Brasileiras de Contabilidade apresentam procedimentos técnicos que, às vezes, entram em conflito com o estatuído na Lei das Sociedades por Ações. Um desses campos discordantes é o conteúdo técnico das operações descontinuadas, tratado pela NBC TG 31 (R4).

De acordo com as orientações dessa norma, a entidade deve “mensurar o ativo não circulante mantido para venda” pelo

Admita, para todos os efeitos, que uma empresa, atendendo a todos os requisitos e determinações legais e a aspectos formais da reorganização societária, foi cindida totalmente em janeiro de 2018. Nesse contexto e de acordo com os prazos estabelecidos pela Instrução Normativa da RFB no 1.774/2017, essa empresa cindida deve entregar a ECD até o último dia do mês de

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