Questões de Filosofia do Direito do ano 2022

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Listagem de Questões de Filosofia do Direito do ano 2022

A jurisprudência de crise resulta, assim, da maleabilidade dos conceitos, que permite sua adequação à fundamentação de decisões pragmaticamente aspiradas pela Corte. Por ser velada, sutil e de estratégia dificilmente identificada, essa forma de decisão foi intitulada pelo autor Luis Fernando Schuartz como “consequencialismo jurídico à brasileira”, embora a expressão não se pretenda pejorativa, como afirma o próprio doutrinador.


Essa nomenclatura proposta pelo autor se refere ao consequencialismo

A discussão sobre o homeschooling, iniciada a partir de um mandado de segurança em que os pais invocavam o direito líquido e certo de ministrar a educação domiciliar ao filho, aportou ao STF por meio do RE 888.815. Na ocasião, foi proposta pelo relator a seguinte tese que restou vencida: “É constitucional a prática de ensino domiciliar (homeschooling) a crianças e adolescentes, em virtude da sua compatibilidade com as finalidades e os valores da educação infanto-juvenil expressos na Constituição de 1988.”


A partir da Crítica Hermenêutica do Direito, a tese não deveria ser aceita porque

Leia a notícia a seguir.


A Suprema Corte dos Estados Unidos derrubou nesta sexta-feira (24/06) o direito ao aborto legal no país, pondo fim a quase meio século de proteções constitucionais em uma das questões mais polêmicas da vida política americana. Houve a mudança do entendimento firmado na histórica decisão Roe vs Wade, de 1973, que reconheceu o direito constitucional ao aborto e o legalizou em todo o país. “A Constituição não confere o direito ao aborto; Roe e Casey estão anulados; e a autoridade para regular o aborto é devolvida ao povo e seus representantes eleitos”, declarou a Corte.

Disponível em: https://cultura.uol.com.br/noticias/ dw/62253762_suprema-corte-dos-eua-derruba-direito-ao-aborto.html. Acesso em: 13 set. 2022 (adaptado).


A partir do trecho da notícia é possível verificar que a interpretação constitucional da Suprema Corte Americana se baseou:

É significativo o debate no meio jurídico acerca dos limites e das possibilidades da utilização de argumentos consequencialistas para fundamentar uma decisão. O pragmatismo jurídico é uma corrente jusfilosófica que, em linhas gerais, sustenta que uma decisão deve ponderar as consequências, seja para buscar efeitos desejados, seja para evitar efeitos indesejados. Como correlatos do consequencialismo, o pragmatismo jurídico apresenta outras duas características: o antifundacionalismo e o contextualismo. Essas duas últimas características podem ser respectivamente entendidas como:

Julgue o item subsequente, acerca da interpretação jurídica. 


A interpretação a partir do método da lógica do razoável inverte o norte da operação interpretativa, destacando o caso concreto, e não a norma abstrata, de tal modo que a decisão passa a ter natureza construtiva, pois atualiza o sentido da norma a cada caso. 

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