A discussão sobre o homeschooling, iniciada a partir de um

A discussão sobre o homeschooling, iniciada a partir de um mandado de segurança em que os pais invocavam o direito líquido e certo de ministrar a educação domiciliar ao filho, aportou ao STF por meio do RE 888.815. Na ocasião, foi proposta pelo relator a seguinte tese que restou vencida: “É constitucional a prática de ensino domiciliar (homeschooling) a crianças e adolescentes, em virtude da sua compatibilidade com as finalidades e os valores da educação infanto-juvenil expressos na Constituição de 1988.”


A partir da Crítica Hermenêutica do Direito, a tese não deveria ser aceita porque

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