Questões de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 da IF-TO

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Listagem de Questões de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 da IF-TO

A Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência compreende o conjunto de orientações normativas que objetivam assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência, dentre essas orientações temos que os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela educação dispensarão tratamento prioritário, viabilizando, sem prejuízo de outras, diversas medidas.
Acerca da Política da Pessoa com Deficiência, considere os itens a seguir.
I. A educação especial contará com equipe multiprofissional, com a adequada especialização, e adotará orientações pedagógicas coletivas;
II. A inclusão, no sistema educacional, da educação especial como modalidade de educação escolar permeia transversalmente somente o nível básico e as modalidades de ensino;
III. A educação do aluno com deficiência deverá iniciar-se na educação infantil, a partir de zero ano;
IV. A matrícula não é compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoa com deficiência capazes de se integrar na rede regular de ensino.
Com base no Decreto nº 3.298/1999, marque a(s) afirmativa(s) que julgar correta(s).

Considerando a importância da Política da Pessoa com Deficiência e das diversas disposições legais que a integram, acerca dos crimes previstos na Lei nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoa com Deficiência – Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos e difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes e dá outras providências, é correto afirmar: 

De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, são direitos fundamentais da pessoa com deficiência, exceto

Segundo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, a “possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida”, considera-se como:

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