Questões sobre Execução Fiscal e Processo Tributário

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Uma empresa em débito com a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), em razão de taxas cobradas por tal agência reguladora, alienou parte significativa de seus bens.

Nessa situação hipotética, conforme o CTN, a referida alienação terá sido fraudulenta se

Um procurador federal recebeu uma citação, em nome do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), para apresentar resposta a embargos à execução fiscal relativo a um crédito tributário cobrado judicialmente pela autarquia mencionada. Ao analisar a tese jurídica constante dos referidos embargos; o procurador federal verificou existir um parecer, aprovado pelo advogado-geral da União, que concluía no mesmo sentido do pleito do embargante. O procurador federal constatou, ainda, não haver qualquer controvérsia sobre a matéria fálica ou outro fundamento relevante para a defesa.

Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 10.522/2002, o procurador federal deverá

Frederico está sendo executado numa execução fiscal proposta pelo Estado Alfa, em decorrência de débitos referentes ao não pagamento de imposto sobre a transmissão causa mortis e doações (ITCD). Não ofereceu garantia da execução ou fez o pagamento do débito, tendo o Estado Alfa requerido a penhora de bens. Quanto a essa penhora, a ordem a ser seguida em relação aos bens do executado é: 

Considere que o Município ABC deseja conceder benefícios fiscais, reduzindo a base de cálculo do ISS para alguns serviços específicos. Com base na situação hipotética, é correto afirmar que o(a) 

      Um contribuinte, por falta de capital de giro e sabendo dos altos juros cobrados por instituições financeiras, adotou a prática de registrar, nos livros contábeis e fiscais, todas as transações comerciais sobre as quais incide o ICMS, declarando ao fisco os referidos tributos como devidos. Entretanto, mesmo já tendo cobrado os valores do consumidor final, não realizou, entre os anos de 2013 a 2015, os recolhimentos na data devida.
Considerando essa situação hipotética e as legislações pertinentes, julgue o item subsequente. 

Nessa situação, em 2023, ainda pode ser iniciada a execução fiscal, visto que os valores devidos ao erário foram inscritos na dívida ativa do Estado nos anos em que não foram recolhidos aos cofres públicos. 

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