Questões sobre Dissídios Coletivos

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Listagem de Questões sobre Dissídios Coletivos

Em assembléia geral, após frustrada negociação coletiva com o sindicato patronal, os motoristas e cobradores de ônibus de empresas de transporte coletivo de certo município resolveram deflagrar movimento paredista. Comunicaram às empresas de transporte coletivo das quais eram empregados a deliberação pela greve e, no dia seguinte, após anúncio em jornais, rádio e televisão, pararam de trabalhar, mantendo, contudo, colegas incumbidos de trafegar com parte dos ônibus, nos horários de pico, exceto nas linhas que passam pelos lugares mais movimentados da cidade, que continuam sem atendimento de transporte público algum.

Com base na situação hipotética apresentada, julgue os itens a seguir.

Eventual decisão do TRT acerca da abusividade da greve, julgando dissídio coletivo que tenha sido ajuizado, está sujeita a recurso de revista para o TST, cabendo, em tal caso, à respectiva Seção de Dissídios Coletivos o reexame da decisão regional.

Com relação à legislação e jurisprudência aplicadas ao direito processual do trabalho, julgue os itens seguintes.

Das decisões proferidas em dissídio coletivo que afete empresa de serviço público, ou, em qualquer caso, das proferidas em revisão, poderão recorrer, além dos interessados, o presidente do tribunal e a Procuradoria da Justiça do Trabalho.

Assinale a afirmação correta.

Julgue os próximos itens, acerca das ações coletivas.

Ação coletiva promovida por entidade de classe ou sindicato não induz litispendência em relação à ação individual ajuizada por qualquer de seus afiliados.

Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética a respeito do direito processual do trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada. Os empregados de determinada, pessoa jurídica irresignados com a inatividade do sindicato representativo, propuseram dissídio coletivo, perante o tribunal regional do trabalho (TRT) competente, visando obter reajustamento do salário da categoria. Com base na ordenação normativa vigente, falta ao referido dissídio coletivo uma condições de ação, tendo em vista que, nessa situação hipotética, a representação para instaurar instância é prerrogativa das associações sindicais.

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