Questões de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

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Listagem de Questões de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Ainda no que se refere ao direito processual civil, julgue o item subsequente, considerando, no que couber, a jurisprudência do STJ. 


A audiência de saneamento compartilhado deve ser designada em todo processo que envolva controvérsia fática e necessite de instrução probatória, oportunidade em que o juiz, conforme o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações. 

Ainda no que se refere ao direito processual civil, julgue o item subsequente, considerando, no que couber, a jurisprudência do STJ. 


A impugnação ao valor da causa deve ser apresentada pelo réu em petição autônoma no mesmo prazo da contestação, de modo que o incidente referente ao valor da causa seja autuado em apenso e seu processamento não comprometa a tramitação do processo principal. 

Ainda no que se refere ao direito processual civil, julgue o item subsequente, considerando, no que couber, a jurisprudência do STJ. 


Considere que, em determinado processo judicial, o magistrado realize o julgamento antecipado parcial de mérito, examinando apenas um de três pedidos apresentados pelo autor. Nessa situação, a decisão interlocutória de mérito será apta a produzir coisa julgada material quanto ao pedido examinado, caso não seja apresentado recurso pelo interessado. 

Ainda no que se refere ao direito processual civil, julgue o item subsequente, considerando, no que couber, a jurisprudência do STJ. 


Considere que a FUNPRESP-EXE apresente impugnação ao cumprimento de sentença proposto por um particular e o juiz acolha parcialmente a impugnação, determinando o prosseguimento da execução pelo valor que julgue devido. Nessa situação, caso a FUNPRESP-EXE pretenda recorrer da decisão ao tribunal, ela deverá utilizar o recurso de agravo de instrumento. 



Ainda no que se refere ao direito processual civil, julgue o item subsequente, considerando, no que couber, a jurisprudência do STJ. 


Em sede de ação monitória é vedado o oferecimento de reconvenção, rito especial destinado precipuamente à célere formação de título executivo. 

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