Questões de Direito Constitucional da CESPE / CEBRASPE

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Listagem de Questões de Direito Constitucional da CESPE / CEBRASPE

Considerando os termos da Emenda Constitucional (EC) n.° 20/1998, julgue os itens abaixo.

É assegurado o direito à aposentadoria voluntária, com proventos correspondentes à totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, ao servidor público que tenha ingressado regularmente na carreira até a data da publicação da EC n.° 20/1998, bastando apenas que tenha 53 anos de idade, se homem, e 48 anos de idade, se mulher, e tempo de contribuição mínima de 35 anos, se homem, e trinta anos, se mulher.

Em face das alterações introduzidas pela EC n.o 20/1998, julgue os itens que se seguem.

A concessão de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição para os novos ingressantes no serviço público do sexo masculino fica condicionada à comprovação, por parte do servidor, de dez anos de efetivo exercício no serviço público e de que se encontra no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria a pelo menos cinco anos, além de contar com sessenta anos de idade e pelo menos 35 anos de contribuição.

Em face das alterações introduzidas pela EC n.o 20/1998, julgue os itens que se seguem.

A concessão de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição para a mulher, qualquer que seja a data de ingresso, fica condicionada à comprovação, por parte da servidora, de dez anos de efetivo exercício no serviço público e de que se encontra no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria a pelo menos cinco anos, além de contar 55 anos de idade e pelo menos trinta anos de contribuição.

Em face das alterações introduzidas pela EC n.o 20/1998, julgue os itens que se seguem.

No cálculo da aposentadoria, o provento fixado para o benefício não poderá exceder a remuneração do servidor.

Em face das alterações introduzidas pela EC n.o 20/1998, julgue os itens que se seguem.

Foi extinta a possibilidade de redução de idade mínima e tempo de contribuição para a aposentadoria dos professores de todos os níveis, restando apenas o direito de ter um acréscimo de 17% sobre o tempo efetivamente apurado até a data da EC n.o 20/1998, desde que se aposentem com exercício de atividade exclusivamente vinculada ao magistério.

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