Questões sobre TST, TRTs e Juízes do Trabalho

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Considere a seguinte situação hipotética: o Tribunal Regional do Trabalho da X Região está composto, até o momento, por 6 juízes. Não há mais possibilidade de recrutar juízes na respectiva Região. Neste caso,

A Constituição Federal de 1988 dispõe expressamente sobre a competência material da Justiça do Trabalho e, entre essas disposições, NÃO prevê a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar

De acordo com a Constituição Federal, para os juízes que farão parte da composição dos Tribunais Regionais do Trabalho, a idade

“De plano, destaca-se que o fundamento da competência – em razão da matéria e da pessoa – da justiça do Trabalho reside no Art. 114 da CF, mas é com a promulgação da Emenda Constitucional Nº 45, publicada no Diário Oficial de 31.12.2004, que houve significativa ampliação da competência da Justiça do Trabalho” (LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. Editora Saraiva.).

Portanto, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar, EXCETO:

Com a Constituição Federal de 1988, o Poder Judiciário passa a ser o guardião da Constituição, cuja finalidade repousa, basicamente, na preservação dos valores e princípios que fundamentam o novo Estado Democrático de Direito. A Constituição Federal prevê, expressamente, que são órgãos que integram a organização da Justiça do Trabalho:

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