A Constituição Federal de 1988 dispõe expressamente so...

A Constituição Federal de 1988 dispõe expressamente sobre a competência material da Justiça do Trabalho e, entre essas disposições, NÃO prevê a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar

  • 22/05/2018 às 09:32h
    4 Votos

    ?Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;?

    Inciso IV do artigo 114 da Constituição. É competência da Justiça do Trabalho processar e julgar "os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição".

  • 04/05/2018 às 03:07h
    -2 Votos

    Ler Artigo 109 da CF

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