Questões sobre Interpretação da Constituição

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Listagem de Questões sobre Interpretação da Constituição

No âmbito da interpretação constitucional, considere:

I. Os postulados normativos não se confundem com os princípios e as regras, sendo qualificados como metanormas ou normas de segundo grau voltadas a estabelecer critérios para a aplicação de outras normas.

II. A mutação constitucional caracteriza-se, entre outros aspectos, pela alteração do significado de determinada norma da Constituição sem que tenha ocorrido qualquer modificação do seu texto.

III. O princípio da concordância prática objetiva, diante da hipótese de colisão entre direitos fundamentais, impedir o sacrifício total de um em relação ao outro, estabelecendo limites à restrição imposta ao direito fundamental subjugado, por meio, por exemplo, da proteção do núcleo essencial.

IV. O princípio da unidade da Constituição determina que a norma constitucional deva ser interpretada à luz de todo o sistema constitucional vigente, ou seja, na sua globalidade e de forma sistemática.

Está correto o que se afirma em

Antônio, servidor público federal, após anos atuando em laboratório federal direcionado ao desenvolvimento de vacinas contra doenças infectocontagiosas, requereu, à autoridade competente, a concessão de aposentadoria especial por ter exercido sua atividade em condições que prejudicam a saúde. O pedido de Antônio não foi sequer analisado, sendo indeferido de plano. O argumento utilizado para embasar a decisão é o de que o art. 40, § 4º, III, da Constituição Federal de 1988, exige que os requisitos e os critérios diferenciados para a concessão desse tipo de aposentadoria devem ser definidos em lei complementar, que ainda não foi editada, informação esta que é correta.

À luz da sistemática constitucional e da interpretação que lhe vem sendo dispensada pelo Supremo Tribunal Federal, deve-se reconhecer que:

Após regular processamento, determinada Turma de Tribunal Regional do Trabalho, ao apreciar o recurso interposto pela parte vencida, não visualizou vício de inconstitucionalidade na norma que embasava o pedido do trabalhador, mantendo, com isso, a condenação imposta pela Vara do Trabalho justamente com base na referida norma. Insatisfeito com o acórdão, o empregador sustentou a existência de equívoco procedimental, já que não observada a regra do art. 97 da Constituição Federal de 1988 e a interpretação que lhe vem sendo dispensada pelo Supremo Tribunal Federal.

À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o proceder da Turma, no que diz respeito à análise da constitucionalidade da norma, está:

Ao julgar arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada em face de determinados dispositivos do Código Penal que tipificam o crime de aborto, considerando possuírem sede constitucional os direitos à liberdade sexual e reprodutiva, saúde, dignidade e autodeterminação da mulher, o Supremo Tribunal Federal − STF declarou ser inconstitucional a interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos dispositivos em questão. Nessa hipótese, relativamente aos dispositivos legais impugnados, o STF procedeu à

Determinado legitimado ingressou com ação civil pública visando à implementação de certo direito social dos trabalhadores. Ao fim da relação processual, o pedido foi julgado improcedente sob o argumento de que a norma constitucional que estaria sendo descumprida possui contornos essencialmente programáticos, ao que se soma a constatação de que a reserva do possível impediria a implementação dos direitos sociais na dimensão almejada.

À luz da sistemática constitucional e da doutrina sedimentada a respeito dos direitos sociais, os fundamentos da sentença proferida são:

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