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Q252322
No que se refere aos dispositivos da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro e à vigência, aplicação, interpretação e integração das leis, julgue os seguintes itens. Conforme previsão expressa da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, nas hipóteses de omissão legislativa, serão aplicados a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito.
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Q252321
No que se refere aos dispositivos da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro e à vigência, aplicação, interpretação e integração das leis, julgue os seguintes itens. A Lei Federal n.º 12.376/2010 renomeou a Lei de Introdução ao Código Civil para Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, mas não fez quaisquer alterações relativas às normas de interpretação, vigência e aplicação das leis.
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Q252320
No que se refere aos dispositivos da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro e à vigência, aplicação, interpretação e integração das leis, julgue os seguintes itens. A interpretação teleológica consiste na análise da norma de forma contextual, com a comparação entre os dispositivos do próprio texto legal e outros diplomas normativos.
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Q252196
Assinale alternativa correta de acordo com a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.
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Q252079
Baseado em antiga parêmia − ubi eadem ratio, ibi eadem dispositio − escreve Miguel Reale: “É de presumir-se que, havendo correspondência de motivos, igual deve ser o preceito aplicável” (Filosofia do Direito. V. 1, 7. ed. São Paulo: Saraiva, 1975. p. 128). Esse texto refere-se
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Q252001
As leis interpretativas
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Q251998
Ressalvada disposição expressa em contrário, a lei revogada
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Q251897
Quando, não havendo norma prevista para a solução do caso concreto, o juiz decide utilizando um conjunto de normas próximas do próprio ordenamento jurídico. Neste caso, está aplicando
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Q251886
A lei começa a vigorar, salvo disposição em contrário,
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Q251767
Assinale a alternativa correta, de acordo com as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei n.º 4.657/1942).