Questões de Direito Administrativo da FMP Concursos

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Listagem de Questões de Direito Administrativo da FMP Concursos

Das afirmativas abaixo (Lei 8.666/93), identifique qual ou quais são VERDADEIRAS.

I. São modalidades de licitação a concorrência, tomada de preço, convite, concurso e leilão. Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução do seu objeto. A tomada de preço é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

II. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa. Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, cientifico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores. Para obras e serviços de engenharia, a modalidade de licitação “convite” estabelece valor máximo de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e, para modalidade “tomada de preço”, o valor máximo de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

III. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preço, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez (conforme cada caso) no Diário Oficial da União, no Diário Oficial do Estado ou em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região. Qualquer modificação no edital exige a divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, ainda que a alteração não afete a formulação das propostas, reabrindo-se assim o prazo inicial estabelecido.

IV. É inexigível a licitação,quando houver inviabilidade de competição, em especial para aquisição de material, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por um produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização e para contratação de profissionais de qualquer setor artístico.

V. É vedada a utilização da modalidade “convite” ou “tomada de preço”, conforme o caso para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente. É dispensável a licitação para serviços de engenharia que não ultrapassem o valor até 10% (dez por cento), em sua totalidade ou em suas parcelas, de uma mesma obra, do limite previsto para a modalidade de licitação “convite” de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Estão corretas as afirmativas

Das afirmativas abaixo (Lei 8.666/93) identifique qual ou quais são VERDADEIRAS:

I. Os incisos do art. 25 apresentam elenco exemplificativo de situações em que a licitação se demonstra inviável, por exemplo, no caso de exclusividade, em que para que essa contratação direta esteja dentro da legalidade, necessário se faz que sejam atendidas todas as exigências da Lei de Licitações sob pena de sujeitar-se a autoridade responsável pelo processo às penalidades do art. 89 da Lei 8.666/93. Vale lembrar que neste inciso só são contempladas as compras.

II. A contratada poderá rescindir o contrato junto a Administração quando houver: a supressão, por parte da Administração, de obras, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido, a suspensão da execução do contrato, determinado pela Administração, por mais de 120 dias, ressalvados os motivos previstos em lei; o atraso no pagamento por tempo superior a 90 dias, salvo motivo justificado em lei; houver ocorrência de caso fortuito ou força maior, impeditiva da execução do contrato. .

III. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: advertência; multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perduraram os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a penalidade, que será concedida, sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.

IV. Os contratos podem ser alterados, com as devidas justificativas, em um dos seguintes casos, seja unilateralmente pela administração ou por acordo entre as partes. Diferentemente desses dois casos, pode haver alteração dos contratos, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos e quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, quando conveniente a substituição da garantia de execução, quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço ou quando necessária modificação na forma de pagamento.

V. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. A critério da Administração, a execução do contrato pode ser acompanhada e fiscalizada por um representante, especialmente designado para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes. Esse representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato.

Estão corretas as afirmativas

Licitações e Contratos da Administração Pública Das afirmativas abaixo (Lei 8.666/93) identifique qual ou quais são VERDADEIRAS:

I. Lei 8.666, de 21 de junho de 1993: Institui normas de Licitações e Contratos para Administração Pública. Licitação é o procedimento prévio realizado pela administração pública para a aquisição de bens ou execução de obras e serviços necessários ao atendimento de suas necessidades. Licitar é realizar procedimento preparatório para a celebração de contrato entre a administração e o particular.

II. A licitação é necessária visando selecionar a proposta mais vantajosa para a administração pública, obedecendo ao princípio constitucional que determina o tratamento igualitário a todos quantos desejam participar da licitação. A observância dos princípios da licitação é um dever da Entidade que licita (Administração Pública) e um direito líquido e certo do licitante, podendo ser cobrado por mandado de segurança.

III. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preço, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez (conforme cada caso) no Diário Oficial da União, no Diário Oficial do Estado ou em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região. Qualquer modificação no edital exige a divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, ainda que a alteração não afete a formulação das propostas, reabrindo-se assim o prazo inicial estabelecido.

IV. Dentre os princípios da licitação estão os da Legalidade que diz que somente será legítimo qualquer ato administrativo, pertinente ao procedimento licitatório, se obedecer às determinações constantes da Lei 8.666/93. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei e do princípio da Igualdade ou isonomia, que não é permitida a realização de processo licitatório com discriminação entre os participantes ou com cláusulas de editais que favoreçam a uns e prejudiquem a outros.

V. É vedada a utilização da modalidade “convite” ou “tomada de preço”, conforme o caso para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente. É dispensável a licitação para serviços de engenharia que não ultrapassem o valor até 10% (dez por cento), em sua totalidade ou em suas parcelas, de uma mesma obra, do limite previsto para a modalidade de licitação “convite” de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Estão corretas as afirmativas

Sobre os princípios básicos que regem a Administração Pública, assinale a assertiva correta.

#Questão 232364 - Direito Administrativo, Atos Administrativos, FMP Concursos, 2011, TCE/MT, Auditor Público Externo (Turno: Vespertino)

Levando-se em conta a classificação dos atos administrativos quanto à intervenção da vontade administrativa, é correta a afirmação de que a nomeação de Presidente do Banco Central do Brasil, que, segundo a Constituição Federal, exige a aprovação prévia do Senado Federal, é ato administrativo

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