Listagem de Questões sobre Geral
A Portaria n.º 230, de 17 de dezembro de 2002, compatibiliza a proteção do patrimônio arqueológico com os passos para a obtenção de licenciamento ambiental para empreendimentos potencialmente capazes de afetar o patrimônio arqueológico. Esses passos estão diretamente relacionados a cada fase de obtenção de licença: fase de licença previa (EIA/RIMA), fase de obtenção de licença de instalação (LI) e fase de obtenção de licença de operação. A respeito desse assunto, assinale a alternativa incorreta.
No EIA/RIMA, o arqueólogo deverá elaborar relatório com caracterização e avaliação da situação atual do patrimônio arqueológico da área em questão e análise dos impactos, além de indicar medidas mitigadoras e elaborar programa de prospecção e de resgate arqueológico que atenda ao cronograma da obra.
Durante a fase de licença de operação, deverá ser implantado o programa de prospecção intensiva tanto nos compartimentos ambientais de maior potencial arqueológico da área de influência direta do empreendimento quanto nas áreas que sofrerão impactos indiretos.
Por meio de levantamento exaustivo, dados secundários e levantamento arqueológico, deverá ser realizada contextualização arqueológica e etnohistórica da área de influência do empreendimento, ação prevista durante a fase de licença prévia.
Os objetivos da fase de obtenção de licença de instalação (LI) são avaliar a quantidade de sítios arqueológicos que existem na área de impacto direto e indireto do empreendimento, bem como a sua extensão, profundidade, diversidade cultural e grau de preservação dos depósitos arqueológicos, para que seja possível um detalhamento do programa de resgate arqueológico.
As atividades de salvamento arqueológico deverão ocorrer com a realização de escavações exaustivas em cada sitio que foi selecionado em etapa anterior bem como a área do seu entorno, a coleta de exemplares significativos da cultura material presente e, também, o registro detalhado de todos os sítios previamente selecionados.
Para a obtenção da Licença Prévia (LP), na fase das atividades técnicas do EIA, o responsável pelo empreendimento deverá
I elaborar contextualização arqueológica e etno-histórica da área de influência do empreendimento ou atividade, por meio de levantamento exaustivo de dados secundários.
II estimar a quantidade de sítios arqueológicos existentes nas áreas a serem afetadas direta ou indiretamente pelo empreendimento ou atividade.
III providenciar levantamento de dados arqueológicos na área de influencia direta do empreendimento ou atividade, no caso de projetos em áreas arqueologicamente desconhecidas ou pouco ou mal conhecidas que não permitam inferências sobre a área de intervenção.
IV elaborar programa de resgate arqueológico fundamentado em critérios precisos de significância científica dos sítios arqueológicos ameaçados.
V elaborar relatório de caracterização e avaliação da situação atual do patrimônio arqueológico ou de sua inexistência na área de estudo.
A quantidade de itens certos é igual a
1
2
3
4
5
Para os estudiosos da Legislação Brasileira de Proteção e Gerenciamento do Patrimônio Arqueológico Brasileiro, a Portaria IPHAN n.º 230/2002 representou importante avanço nos mecanismos de proteção, ao definir os procedimentos de diagnóstico arqueológico em cada uma das fases de licenciamento. Essa portaria também atribuiu responsabilidades ao empreendedor posteriores ao resgate arqueológico. A respeito dessa perspectiva, assinale a alternativa incorreta.
Essa portaria dispõe que fazem parte dos estudos arqueológicos os trabalhos de campo, de laboratório e de gabinete e deverão estar previstos nos contratos firmados entre empreendedor e arqueólogos.
O empreendedor assumirá as despesas com todas as fases do procedimento arqueológico, sendo elas: levantamento, estudo, proteção, conservação e valorização.
As fases de laboratório e gabinete, previstas nessa portaria, são: limpeza, triagem, registro, análise, interpretação, acondicionamento adequado do material arqueológico e programa de educação patrimonial.
As atividades desenvolvidas em campo e laboratório em função do licenciamento ambiental têm como objetivo a produção de conhecimento arqueológico; entretanto, essas atividades não têm a finalidade de compensar a perda física dos sítios arqueológicos através da incorporação dos resultados da pesquisa ao acervo nacional.
As responsabilidades do empreendedor estendem-se à manutenção do espaço de guarda, à exposição e fruição do acervo arqueológico e à consideração dessas despesas nos seus orçamentos.
A respeito do campo da arqueologia e das áreas de pesquisas interdisciplinares, julgue os próximos itens.
Geoarqueologia é, na prática, o uso de métodos de arqueologia para estudo de geologia, geografia, geoquímica, pedologia e outras áreas científicas.
Considere as seguintes características dos tipos de instrumentos líticos:
I Ferramenta de bloco, teoricamente trabalhada na totalidade de suas duas faces de modo a determinar um gume em bisel duplo, contínuo e periférico. A forma é geralmente oval ou em amêndoa, seu uso é incerto.
II De fabricação grosseira, utensílio de bloco ou seixo trabalhado em parte de uma só face. O bordo ativo, obtido por lascamentos feitos em uma só face, é destinado a lascar ou a cortar por percussão.
III Artefato composto por uma ponta de arremesso, uma haste longa e uma fenda na extremidade proximal, onde se apoia na corda do arco, para ser arremessada.
IV Utensílio de lasca ou de bloco das séries das ferramentas plano-convexas. O bordo ativo é convexo ou, mais raramente, retilíneo e forma um ângulo muito aberto com a face externa.
V Ferramenta de pedra, de osso, de madeira ou de chifre, de forma alongada, pontiaguda, comportando ao menos três faces que formam um triedro. Os instrumentos feitos de pedra são feitos de bloco, ou lascados ou então polidos, mas nunca são feitos de lascas. É uma ferramenta para trabalhar a terra.
Esse conjunto de características refere-se, na ordem apresentada, aos seguintes tipos de instrumentos:
chopper, biface, flecha, raspador, picão.
biface, raspador, flecha, picão, chopper.
raspador, picão, flecha, biface, chopper.
biface, chopper, flecha, raspador, picão.
raspador, chopper, biface, flecha, picão.
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