A Portaria n.º 230, de 17 de dezembro de 2002, compatibiliza a proteção do patrimônio arqueológico com os passos para a obtenção de licenciamento ambiental para empreendimentos potencialmente capazes de afetar o patrimônio arqueológico. Esses passos estão diretamente relacionados a cada fase de obtenção de licença: fase de licença previa (EIA/RIMA), fase de obtenção de licença de instalação (LI) e fase de obtenção de licença de operação. A respeito desse assunto, assinale a alternativa incorreta.
No EIA/RIMA, o arqueólogo deverá elaborar relatório com caracterização e avaliação da situação atual do patrimônio arqueológico da área em questão e análise dos impactos, além de indicar medidas mitigadoras e elaborar programa de prospecção e de resgate arqueológico que atenda ao cronograma da obra.
Durante a fase de licença de operação, deverá ser implantado o programa de prospecção intensiva tanto nos compartimentos ambientais de maior potencial arqueológico da área de influência direta do empreendimento quanto nas áreas que sofrerão impactos indiretos.
Por meio de levantamento exaustivo, dados secundários e levantamento arqueológico, deverá ser realizada contextualização arqueológica e etnohistórica da área de influência do empreendimento, ação prevista durante a fase de licença prévia.
Os objetivos da fase de obtenção de licença de instalação (LI) são avaliar a quantidade de sítios arqueológicos que existem na área de impacto direto e indireto do empreendimento, bem como a sua extensão, profundidade, diversidade cultural e grau de preservação dos depósitos arqueológicos, para que seja possível um detalhamento do programa de resgate arqueológico.
As atividades de salvamento arqueológico deverão ocorrer com a realização de escavações exaustivas em cada sitio que foi selecionado em etapa anterior bem como a área do seu entorno, a coleta de exemplares significativos da cultura material presente e, também, o registro detalhado de todos os sítios previamente selecionados.
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