Para os estudiosos da Legislação Brasileira de Proteção e Gerenciamento do Patrimônio Arqueológico Brasileiro, a Portaria IPHAN n.º 230/2002 representou importante avanço nos mecanismos de proteção, ao definir os procedimentos de diagnóstico arqueológico em cada uma das fases de licenciamento. Essa portaria também atribuiu responsabilidades ao empreendedor posteriores ao resgate arqueológico. A respeito dessa perspectiva, assinale a alternativa incorreta.
Essa portaria dispõe que fazem parte dos estudos arqueológicos os trabalhos de campo, de laboratório e de gabinete e deverão estar previstos nos contratos firmados entre empreendedor e arqueólogos.
O empreendedor assumirá as despesas com todas as fases do procedimento arqueológico, sendo elas: levantamento, estudo, proteção, conservação e valorização.
As fases de laboratório e gabinete, previstas nessa portaria, são: limpeza, triagem, registro, análise, interpretação, acondicionamento adequado do material arqueológico e programa de educação patrimonial.
As atividades desenvolvidas em campo e laboratório em função do licenciamento ambiental têm como objetivo a produção de conhecimento arqueológico; entretanto, essas atividades não têm a finalidade de compensar a perda física dos sítios arqueológicos através da incorporação dos resultados da pesquisa ao acervo nacional.
As responsabilidades do empreendedor estendem-se à manutenção do espaço de guarda, à exposição e fruição do acervo arqueológico e à consideração dessas despesas nos seus orçamentos.
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