Questões Concurso TJCE/CE

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Celestino intermediava a compra e venda de grandes quantidades de droga, trazidas de Corumbá – MT e disseminadas em Fortaleza – CE. Parte da droga era remetida para a Europa. Certa vez, Celestino foi surpreendido no aeroporto, quando tentava despachar seis quilos de cocaína pura para a Espanha, escondida no meio de pacotes de café. Em razão disso, ele foi condenado às penas previstas no art. 12, caput, combinado com o art. 18, inciso III, da Lei n.º 6.368/1976 (o dispositivo previa o aumento da pena de um a dois terços, se, entre outras circunstâncias, qualquer das figuras tipificadas decorresse de associação), o que resultou no estabelecimento da pena em nove anos de reclusão, além da multa. À pena base, de quatro anos e meio de reclusão, acresceu-se a incidência de agravantes, de que resultou a pena ambulatória de seis anos de reclusão, a qual foi ainda aumentada em um terço por causa da associação do réu com os demais traficantes condenados. Com o réu, foi apreendido também um revólver calibre 38, que era portado sem a devida autorização da autoridade competente. Durante a tramitação da apelação criminal, entrou em vigor a Lei n.º 11.343/2006, que, revogando a lei anterior, deixou de prever a causa de aumento decorrente da associação para o tráfico, embora tenha estabelecido penas mais rigorosas para as condutas tipificadas no antigo art. 12 da Lei n.º 6.368/1976.

Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os próximos itens.

O mesmo juízo competente para julgar o tráfico é também competente para decidir sobre o porte ilegal de arma, em virtude da continência.

Celestino intermediava a compra e venda de grandes quantidades de droga, trazidas de Corumbá – MT e disseminadas em Fortaleza – CE. Parte da droga era remetida para a Europa. Certa vez, Celestino foi surpreendido no aeroporto, quando tentava despachar seis quilos de cocaína pura para a Espanha, escondida no meio de pacotes de café. Em razão disso, ele foi condenado às penas previstas no art. 12, caput, combinado com o art. 18, inciso III, da Lei n.º 6.368/1976 (o dispositivo previa o aumento da pena de um a dois terços, se, entre outras circunstâncias, qualquer das figuras tipificadas decorresse de associação), o que resultou no estabelecimento da pena em nove anos de reclusão, além da multa. À pena base, de quatro anos e meio de reclusão, acresceu-se a incidência de agravantes, de que resultou a pena ambulatória de seis anos de reclusão, a qual foi ainda aumentada em um terço por causa da associação do réu com os demais traficantes condenados. Com o réu, foi apreendido também um revólver calibre 38, que era portado sem a devida autorização da autoridade competente. Durante a tramitação da apelação criminal, entrou em vigor a Lei n.º 11.343/2006, que, revogando a lei anterior, deixou de prever a causa de aumento decorrente da associação para o tráfico, embora tenha estabelecido penas mais rigorosas para as condutas tipificadas no antigo art. 12 da Lei n.º 6.368/1976.

Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os próximos itens.

Na apreciação do recurso de apelação, o tribunal de justiça deverá diminuir um terço da pena imposta ao réu, em razão da novatio legis in mellius, desde que provocado pelo interessado.

Celestino intermediava a compra e venda de grandes quantidades de droga, trazidas de Corumbá – MT e disseminadas em Fortaleza – CE. Parte da droga era remetida para a Europa. Certa vez, Celestino foi surpreendido no aeroporto, quando tentava despachar seis quilos de cocaína pura para a Espanha, escondida no meio de pacotes de café. Em razão disso, ele foi condenado às penas previstas no art. 12, caput, combinado com o art. 18, inciso III, da Lei n.º 6.368/1976 (o dispositivo previa o aumento da pena de um a dois terços, se, entre outras circunstâncias, qualquer das figuras tipificadas decorresse de associação), o que resultou no estabelecimento da pena em nove anos de reclusão, além da multa. À pena base, de quatro anos e meio de reclusão, acresceu-se a incidência de agravantes, de que resultou a pena ambulatória de seis anos de reclusão, a qual foi ainda aumentada em um terço por causa da associação do réu com os demais traficantes condenados. Com o réu, foi apreendido também um revólver calibre 38, que era portado sem a devida autorização da autoridade competente. Durante a tramitação da apelação criminal, entrou em vigor a Lei n.º 11.343/2006, que, revogando a lei anterior, deixou de prever a causa de aumento decorrente da associação para o tráfico, embora tenha estabelecido penas mais rigorosas para as condutas tipificadas no antigo art. 12 da Lei n.º 6.368/1976.

Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os próximos itens.

A expressão "as penas poderão ser reduzidas", presente na nova Lei Antidrogas, significa que não é obrigatória a concessão desse benefício, que se sujeita ao prudente arbítrio do juiz.

           Lucas foi denunciado por infringir o art. 121, § 2.º, inciso II (homicídio qualificado por motivo fútil), do CP, por ter disparado arma de fogo contra Mauro, levando-o a óbito. Na denúncia, consta que Lucas e seu irmão Carlos estavam em um bar na comarca de Pacajus, onde, em dado momento, Carlos discutiu com Mauro. A discussão acabou resultando em luta corporal. O dono do bar afirmou que a discussão se deu porque Carlos se recusou a pagar uma bebida para Mauro; Lucas acudiu o irmão e Mauro, estando sozinho, foi embora, mas retornou, minutos depois, com uma faca do tipo peixeira na mão. O dono do bar afirmou que chegou a trancar a porta, tentando evitar a tragédia, mas a vítima conseguiu arrombá-la, entrou no bar e partiu para cima de Carlos com a peixeira em riste. O depoente viu que Lucas sacou um revólver e atirou duas vezes, atingindo Mauro na altura do tórax. Vendo-o caído, Lucas fugiu do local e escondeu-se em uma mata, onde foi encontrado doze horas depois, ainda com a arma do crime. A vítima foi socorrida no hospital municipal e, no dia seguinte, foi transferida para o Hospital Geral de Fortaleza, onde, devido à gravidade dos ferimentos, faleceu depois de ser submetida a cirurgia.

Considerando a situação hipotética acima descrita, julgue os itens subseqüentes.

Nessa situação, em face do depoimento do dono do bar, se tivesse ficado convencido de que o réu agira em legítima defesa, o delegado poderia mandar arquivar o inquérito, fazendo a devida comunicação do seu ato ao juiz.

Uma guarnição da Polícia Militar, em patrulha de rotina, foi abordada por Maria, que, desesperada, pediu socorro, alegando que seu companheiro a procurava para matá-la. O companheiro de Maria foi localizado e preso pouco depois. Perante a autoridade policial, Maria relatou que, há cerca de dois anos, era agredida fisicamente pelo companheiro, que consumia bebida alcoólica e drogas. No dia anterior, ele saíra para trabalhar às 7 h e retornara às 21 h 30 min, embriagado e agressivo, tendo passado a noite dirigindo impropérios a Maria e exigindo-lhe que saísse do imóvel onde residem. Além de Maria, ele ameaçou de morte as filhas do casal, para que estas não testemunhassem o fato. Não satisfeito, atirou um prato na cabeça da esposa e esbofeteou uma das filhas, causando-lhes hematomas de pouca gravidade. Em seguida, saiu de casa falando que ia pegar uma arma para matar a todos.

Julgue os itens subseqüentes, relativos à situação hipotética acima apresentada.

De acordo com a Lei n.º 11.340/2006, uma vez iniciado o inquérito policial, mediante a representação da vítima, esta pode renunciar à ação penal antes que a denúncia seja recebida, desde que confirme sua vontade em audiência especialmente designada para este fim, na presença do juiz e do representante do MP

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