Questões Concurso PGE/AP

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Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética, acerca de direito do trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada. Jonas foi contratado, em 10 de março de 2003, pela pessoa jurídica Épsilon e recebia remuneração mensal de R$ 2.000,00. Em 22 de dezembro de 2005, Jonas foi demitido sem justa causa, com seu aviso prévio terminando no dia 22 de janeiro de 2006. Em 25 de janeiro de 2006, André foi contratado para exercer as mesmas funções de Jonas, com remuneração de R$ 1.200,00, embora André exerça suas atribuições com a mesma produtividade e perfeição técnica de Jonas. Nessa situação, André terá direito à equiparação salarial, tendo como paradigma a remuneração de Jonas.

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética, acerca de direito do trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada. Henrique trabalhava para determinada pessoa jurídica e recebia salário mensal de R$ 5.000,00. Por questões meramente administrativas, a empregadora celebrou acordo com Henrique para que o pagamento de seu salário fosse realizado a cada 45 dias, no valor de R$ 7.500,00. Nessa situação, tendo em vista que, proporcionalmente, não houve redução salarial, é lícita a nova periodicidade de pagamento pactuada.

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética, acerca de direito do trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada. Maria trabalhava para certa pessoa jurídica, com jornada de trabalho de 8 horas diárias e remuneração mensal de R$ 2.500,00. Maria trabalhou durante 5 anos e recebia, a título de indenização de serviços prestados em horário extraordinário, uma média mensal de R$ 430,00. Nessa situação, no cálculo do décimo terceiro salário, não deverá ser considerado o valor das horas extras, mesmo que estas tenham sido prestadas de forma habitual.

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, referente a direito processual do trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada. Ronaldo trabalha para determinada pessoa jurídica. O sindicato da categoria profissional de Ronaldo decidiu iniciar movimento paredista, decretando estado de greve, em 15 de maio de 2006. No dia 22 de maio de 2006, cedendo às pressões de seus colegas, Ronaldo aderiu à greve. Nessa situação, com base na legislação de regência, a adesão de Ronaldo ao movimento de greve não constitui falta grave que justifique a rescisão do contrato individual de trabalho.

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética, acerca de direito do trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada. A empresa Alfa, após vencer procedimento licitatório, foi contratada para construir edifício, que seria a nova sede da câmara legislativa de determinado estado da Federação. No contrato celebrado com a administração pública, ficou acordado o prazo de dois anos para a entrega da obra. Para conseguir obedecer aos prazos estipulados no contrato administrativo, a construtora Alfa fez novas contratações, com cláusula de vigência até o término da obra. Nesse período, João celebrou contrato, por prazo determinado, com a citada empresa, para exercer a função de mestre-de-obras na referida construção. Conforme previsto no contrato, até o término da obra, João receberia da construtora Alfa R$ 72.000,00 dividido em 24 parcelas mensais, das quais uma parte seria depositada em conta vinculada do FGTS. Nessa situação, se João for despedido sem justa causa, a empresa Alfa não terá de pagar metade da remuneração a que João teria direito até o término do contrato, mas tão-somente deverá depositar multa de 40% do saldo da conta vinculada de João.

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