Questões Concurso PGE/AP

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A respeito do direito das obrigações e dos contratos, julgue os itens a seguir. Na interpretação dos contratos, o sistema jurídico brasileiro adotou a teoria da imprevisão em substituição ao princípio da força obrigatória dos contratos — pacta sunt servanda —, permitindo a revisão judicial do negócio, sempre que a execução for mais onerosa que a prevista no contrato ou quando o cumprimento da avença tornar-se impossível, em virtude de caso fortuito ou força maior.

A respeito da tutela específica das obrigações de fazer, não fazer e entregar coisa, julgue os itens que se seguem. Em se tratando de tutela específica que tem por objeto o cumprimento de obrigação de fazer, para a concessão da tutela liminar basta que o fundamento da demanda seja relevante e haja justificado receio de ineficácia do provimento final. Portanto, é desnecessária a existência de prova inequívoca, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, do abuso de direito de defesa ou do manifesto propósito protelatório do réu.

A respeito da tutela específica das obrigações de fazer, não fazer e entregar coisa, julgue os itens que se seguem. A tutela específica para as obrigações de entrega de coisa certa decorrente de título judicial independe do ajuizamento de ação autônoma de execução. No entanto, o depósito da coisa, com o objetivo de discutir o excesso de execução, enseja a oposição de embargos à execução.

A respeito do direito das obrigações e dos contratos, julgue os itens a seguir. A cláusula penal compensatória, que tem aplicação restrita aos contratos, é obrigação acessória à principal e garante o cumprimento da obrigação assumida pelo devedor. Em caso de inadimplemento, o credor pode exigir cumulativamente o recebimento da multa e o cumprimento da obrigação principal.

#Questão 648662 - Direito Civil, Fatos Jurídicos, CESPE / CEBRASPE, 2006, PGE/AP, Procurador de Estado de 1ª Categoria

Julgue os itens que se seguem, a respeito dos defeitos dos negócios jurídicos. A lesão inclui-se entre os vícios de consentimento e acarreta a anulabilidade do negócio, permitindo-se, porém, para evitá-la, a oferta de suplemento suficiente, ou, se o favorecido concordar, a redução da vantagem, aproveitandose, assim, o negócio.

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