Questões Concurso DPE-PR

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Em relação à legitimidade da Defensoria Pública nas ações coletivas, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa correta.


I. Conforme disposto na Lei n.º 7.347/85, dentre outros legitimados, a Defensoria Pública pode instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

II. Conforme decidiu o STJ, a Defensoria Pública possui legitimidade ativa ad causam para propor ação civil pública em nome próprio com o objetivo de defender interesses difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos de consumidores lesados em razão de relações firmadas com as instituições financeiras.

III. Conforme decidiu o STJ, a Defensoria Pública detém legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo, considerando a interpretação adotada pelo STF no julgamento do RE 733433, que serviu de leading case para o tema 0607.

IV. Segundo estabelece a Lei n.º 8.429/92, a ação para apurar a prática de atos de improbidade administrativa poderá ser proposta, dentre outros legitimados, pela Defensoria Pública e seguirá o procedimento comum previsto na Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

V. Segundo dispõe a Lei n.º 13.300/16, o mandado de injunção coletivo pode ser promovido, dentre outros legitimados, pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal. 

Considere a seguinte situação hipotética:

Em 10/11/2021, Michele, domiciliada em São Paulo/SP, em visita a familiares na cidade de Curitiba, envolveu-se em um acidente de trânsito com Paulo, domiciliado em Florianópolis/SC. O fato ocorreu na cidade de Colombo, vizinha à Curitiba/PR. Na ocasião, Paulo sofreu a perda permanente do movimento do braço direito. Dias após o acidente, Paulo contraiu coronavírus e faleceu por complicações inerentes à doença. Marisa, esposa de Paulo, inventariante no processo de inventário em curso, representando o espólio, então, propôs ação compensatória por dano moral em face de Michele, que foi distribuída, em 09/01/2022, à 1ª Vara cível de Florianópolis (foro central). Já Michele propôs uma ação indenizatória por dano material em face de Lucas e Aline, filhos de Paulo (herdeiros necessários), que foi distribuída, em 05/01/2022, à 1ª Vara Cível do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba/PR.

Dos fatos narrados, é correto afirmar que 

Considere o seguinte excerto:

“O direito à vida engloba diferentes facetas que vão desde o direito de nascer, de permanecer vivo, e de defender a própria vida e, com discussões cada vez mais agudas em virtude do avanço da medicina, sobre o ato de obstar o nascimento do feto, decidir sobre embriões congelados e ainda optar pela própria morte. Tais discussões envolvem aborto, pesquisas científicas, suicídio assistido e eutanásia[...]”

RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 6ª Edição.

São Paulo: Editora Saraiva, 2019.


Em relação ao tema expresso no excerto, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa correta.

I. Apesar de a Constituição Federal não dispor expressamente sobre o início da vida humana, a Convenção Americana de Direitos Humanos determina que o direito à vida deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção.

II. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional a interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencefálico é conduta tipificada nos arts. 124, 126, e 128, I e II do Código Penal Brasileiro (que tipificam o crime de aborto provocado pela gestante, aborto provocado por terceiro com consentimento da gestante, aborto necessário e aborto no caso de gravidez resultante de estupro, respectivamente).

III. A eutanásia, conhecida como o ato de dar fim à vida de pessoa que esteja acometida por enfermidade em estado terminal, no intuito de se interromper os sofrimentos a que está submetida por longo período, é permitida no Brasil, por se tratar de “morte doce”, não havendo que se falar, nesse caso, de violação ao direito à vida previsto no caput do art. 5º da Constituição Federal.

IV. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal já concedeu habeas corpus considerando que o aborto realizado até o terceiro mês de gravidez deve ser considerado fato atípico, pois sua criminalização violaria os direitos sexuais reprodutivos da mulher, a liberdade da mulher, a integridade física e psíquica da gestante e a igualdade da mulher, visto que os homens não engravidam.

Considere a seguinte situação hipotética:


Gabriela Barbosa e Bruno Ribeiro (10 anos), este representado por aquela, representados por advogada, propuseram ação de guarda unilateral e alimentos com requerimento de tutela provisória de urgência em face de Rodrigo Luiz, na Vara de Família de Colombo (Região Metropolitana de Curitiba). A justificativa do pedido de guarda foi que o genitor teria deixado a criança trancada em casa para ir a um bar encontrar os amigos, o que demonstra sua total inaptidão de exercê-la. Para comprovar a sua alegação, Gabriela juntou a declaração de uma vizinha de Rodrigo, que teria presenciado o fato. A Magistrada Andrea Pereira, ao receber a petição inicial, dentre outras questões, deferiu, antes de ouvir o Requerido, tutela antecipada, para determinar que o genitor somente visitasse o filho na presença da genitora. Rodrigo, citado, assistido pela Defensoria Pública, sem recorrer da decisão que acolheu a tutela de urgência, apresentou contestação, por meio da qual afirmou não ter deixado a criança sozinha, mas sim com sua outra filha de 18 anos. Para comprovar sua alegação, o requerido juntou a declaração de sua filha. Na ocasião, ainda, requereu o retorno da visita ao seu filho na sua residência, com possibilidade de a criança pernoitar. Intimada para apresentar impugnação à contestação, Gabriela juntou uma petição para comunicar que havia mudado para a cidade de Curitiba, de forma que o processo deveria ser remetido para essa cidade. As partes, então, para provar suas alegações, requereram o depoimento pessoal da parte contrária e a oitiva das testemunhas que elaboraram as declarações apresentadas juntamente com a petição inicial e a contestação. O processo foi remetido à conclusão, e a Magistrada Alice proferiu o seguinte despacho saneador (trecho): 

(...) [2] Indefiro o requerimento apresentado pelo genitor de retomar a visita, ante à ocorrência da estabilização da decisão concessiva da tutela antecipada, nos termos do art. 304, CPC. [3] Indefiro, também, a remessa dos autos a uma das Varas de Família de Curitiba, já que são irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente. [4] Para comprovação dos fatos, defiro: (4.1) o depoimento pessoal das partes, que devem ser intimadas pessoalmente e advertidas de que o não comparecimento pode acarretar a pena de confesso; (4.2) A oitiva de testemunhas, desde que não sejam as que firmaram as declarações apresentadas na fase postulatória, já que estas manifestações suprem a necessidade de ouvi-las em juízo, devendo o respectivo advogado e defensor(a) público(a) intimá-las; (...) [8] Por fim, intimem-se as partes para, querendo, peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias. 


A partir da análise do despacho saneador, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa correta.

I. O indeferimento do requerimento de reanálise da tutela de urgência antes concedida, devido à estabilização da decisão concessiva de tutela antecipada, deve receber ajuste, já que, dentre outros motivos, a tutela antecipada não foi apresentada de forma antecedente, a tutela pretendida não tem natureza satisfativa e o(a) requerido(a) apresentou contestação, o que, segundo parte da doutrina e precedentes do STJ e TJPR, é suficiente para afastar a estabilidade da tutela antecipada.

II. O indeferimento do requerimento de remessa dos autos a uma das Varas de Curitiba não merece ajuste, já que, com base no princípio da perpetuatio jurisdiciones, sendo a competência territorial relativa, a alteração de domicílio posteriormente ao ajuizamento da ação não autoriza a modificação de competência.

III. O indeferimento da oitiva de testemunhas, por considerá-la desnecessária, ante à juntada de declarações, não merece ajuste, já que, pelo princípio da persuasão racional, o juiz é livre para formar seu convencimento, dando às provas produzidas o peso que entender cabível em cada processo, não havendo uma hierarquia entre os meios de prova. 

IV. A parte da decisão que estabelece ser responsabilidade da Defensoria Pública intimar as testemunhas arroladas merece ajuste, já que a intimação deve ser feita pela via judicial quando a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública.

V. A parte da decisão que determinou a intimação pessoal da parte para prestar depoimento merece parcial ajuste, já que, no caso da parte representada por advogada, basta a intimação desta.

Considerando a legislação aplicável e o entendimento dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.

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