Questões de Pedagogia da Instituto Consulplan

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Listagem de Questões de Pedagogia da Instituto Consulplan

De 1927 a 1990 vigorou, no Brasil, o Código de Menores, fundamentado na Doutrina da Situação Irregular, que consistia em uma estratégia de criminalização da pobreza e higienização social, na qual crianças e adolescentes eram responsabilizados pela condição de pobreza. O Código tratava as crianças e os adolescentes pobres como elementos de ameaça à ordem social, valendo-se da repressão e supostamente corrigindo os comportamentos considerados desviantes por meio da internação em instituições como a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (FUNABEM) e a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (FEBEM). Ao serem estabelecidos os princípios dos direitos da criança e do adolescente na Constituição Federal, especialmente no Art. 227, tornou-se imprescindível a elaboração de instrumento jurídico que regulamentasse o disposto no referido artigo. A regulamentação se deu com a Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
(Disponível em: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/ assistencia_social/Cadernos/caderno_MSE_0712.pdf. Adaptado.)

De acordo com o ECA, os adolescentes que cometem atos infracionais devem ser responsabilizados por sua prática. O tratamento necessariamente diferenciado dos adolescentes autores de ato infracional em relação aos adultos imputáveis decorre da expressa disposição do Art. 228, da Constituição Federal e justifica-se, dentre outros fatores, em razão de sua condição de sujeitos em desenvolvimento. Após constatada a prática de ato infracional, poderá o Poder Judiciário aplicar medida socioeducativa, por meio da Justiça da Infância e Juventude ou, em sua ausência, pela Vara Civil correspondente ou, ainda, pelo Juiz singular. Sobre a medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), de acordo com o ECA, pode-se afirmar que:

A socioeducação ocorre em vários contextos; dentre eles, na execução das medidas socioeducativas enquanto respostas do Estado ao ato infracional praticado por adolescentes. Essas respostas do Estado, previstas nos documentos oficiais (ECA, SINASE e outros), devem pautar-se em ações que promovam a ressignificação do projeto de vida e deem oportunidades aos jovens, concomitante com a responsabilização pelos atos praticados, conforme sua gravidade.
(Disponível em: https://www.scielo.br/j/edur/a/ N7cDkdvNNnhpNJdGZ7MbS3K/?lang=pt. Adaptado.)

O conceito de socioeducação no Brasil emerge em meados de 1980, com o objetivo de delimitar a proposição do paradigma punitivista, vigente até então, no tocante ao trato do “menor delinquente”, conforme indicado por Rizzini, Sposati e Oliveira (2019). Isto é, surge a proposta de superação da prática que pune para um novo paradigma, fundamentado em práticas educativas em oposição à penalização. Sobre o regime disciplinar em conformidade com a Lei nº 12.594/2012 – SINASE, é correto afirmar que: 

A Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017, procurou estabelecer uma nova sistemática para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, tanto na seara “protetiva”, na perspectiva de minimizar os efeitos deletérios do ocorrido, quanto na “repressiva”, no sentido de responsabilizar, de forma rápida e efetiva, os vitimizadores, proporcionando a “integração operacional” de todos os órgãos e agentes envolvidos, de modo a padronizar procedimentos, especializar equipamentos, qualificar profissionais e otimizar sua atuação, evitando a ocorrência da chamada “revitimização” e/ou da “violência institucional”.
(Disponível em https://www.mppi.mp.br/consultapublica/tac/dw?id=3656720&pmov=32982842. Adaptado.)

Quando a criança ou adolescente é vítima ou testemunha de violências, faz-se necessário que participe da persecução penal, narrando o que viu ou o que vivenciou. Atento à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, a Lei nº 13.431/2017 estabelece um microssistema de normas para oitiva de crianças e adolescentes, implementando metodologia de escuta, a fim de assegurar-lhes a proteção integral exigida pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Para tanto, a lei veicula dois institutos: a “escuta especializada” e o “depoimento especial”. Sobre a “escuta especializada”, é correto afirmar que: 

Ao falar da educação inclusiva, é crucial resgatar o histórico de lutas, conquistas e estudos que consolidaram essa estratégia pedagógica como um modelo de avanço educacional. Ao longo da década de 90, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e movimentos sociais em defesa dos direitos das pessoas com deficiência se mobilizaram em torno deste tema, resultando na publicação de importantes documentos. Desde a Declaração de Salamanca (1994) até a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2006 e incorporada à Constituição Federal, na forma da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), Lei nº 13.143 em 2015, um amplo cobertor legal se formou para amparar o combate à segregação e ao capacitismo.
(Disponível em: https://todospelaeducacao.org.br/noticias/documentoeducacao-inclusiva/?gclid=CjwKCAiAoL6eBhA3EiwAXDom5le18BYh VOvLCl6LJm_8nOV3ZykUNyFlZiH3G_ijvfNXrmhcEAMA2hoCqEAQAvD_B wE. Adaptado.)

Considerando o exposto e, ainda, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), no combate à segregação e ao capacitismo, assinale a afirmativa INCORRETA.

O Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, constitui um marco fundamental para as políticas públicas brasileiras. Suas vinte metas conferiram ao país um horizonte para o qual os esforços dos entes federativos e da sociedade civil devem convergir com a finalidade de consolidar um sistema educacional capaz de concretizar o direito à educação em sua integralidade, dissolvendo as barreiras para o acesso e a permanência, reduzindo as desigualdades, promovendo os direitos humanos e garantindo a formação para o trabalho e para o exercício autônomo da cidadania.
(Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/ images/Resolucoes/Resoluo-n-204-2019.pdf.)

As dez diretrizes do PNE são transversais e referenciam todas as metas, buscando sintetizar consensos sobre os grandes desafios educacionais do país e podendo ser categorizadas em cinco grandes grupos. Também é vislumbrada uma relação mais ou menos intensa de cada conjunto de metas com alguma diretriz em particular, o que possibilita uma classificação das metas à luz da diretriz com a qual possui maior imbricação. Sobre o exposto e, ainda, considerando uma das diretrizes para a superação das “desigualdades educacionais”, infere-se que se trata da: 

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