Questões sobre Politicas Públicas e Aspectos Legais

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LEI Nº 6.938, de 31 DE AGOSTO DE 1981 - Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. 

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https://www.seropedicaonline.com/noticias/ultimasnoticias/uma-perspectiva-constitucional-do-conceito-demeio-ambiente/ 


NÃO é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente: 

LEI Nº 6.938, de 31 DE AGOSTO DE 1981 - Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA (...).
Analise o quadro a seguir:
I - Órgão superior                                      A - Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República.
II - Órgão consultivo e deliberativo            B - Conselho Nacional do Meio Ambiente.
III - Órgão central                                       C - Conselho de Governo.
IV - Órgãos executores                              D - Órgãos ou entidades municipais.
V - Órgãos Seccionais                                E - Órgãos ou entidades estaduais.
VI - Órgãos Locais                                      F - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o                                                    Instituto  Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes.


Levando em consideração os órgãos relacionados na primeira coluna do quadro, estabeleça a ORDEM CORRETA dos termos vinculados:

LEI Nº 6.938, de 31 DE AGOSTO DE 1981 - Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
Art. 2º A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
VIII - recuperação de áreas degradadas;
IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;
X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
NÃO é um objetivo da Política Nacional do Meio Ambiente:

O Art. 25, CAPÍTULO III - DA APREENSÃO DO PRODUTO E DO INSTRUMENTO DE infração ADMINISTRATIVA OU DE CRIME, da Lei nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998, dispõe em quatro parágrafos sobre: Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.
Qual dos parágrafos a seguir, não pertence ao Art. 25 da referida Lei?

O Art. 23, CAPÍTULO II - DA APLICAÇÃO DA PENA, da Lei nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998, dispõe sobre a prestação de serviços a comunidade pela pessoa jurídica, NÃO é um deles: 

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