Questões sobre Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012

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Listagem de Questões sobre Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012

Em relação à Lei nº 12.527/2011 – Acesso à informação, julgue o item a seguir.

As informações relacionadas à execução orçamentária das entidades e dos órgãos públicos devem ser publicadas regularmente, independentemente de requerimento de eventuais interessados.

A respeito do acesso à informação e do tratamento de dados pessoais, julgue o item que se segue.


O direito de acesso a pareceres jurídicos utilizados como fundamento de tomadas de decisão e de atos administrativos será assegurado com a edição do respectivo parecer. 

Julgue o item a seguir, a respeito da legislação que trata de improbidade administrativa, defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos e acesso à informação.


Considere que um cidadão tenha solicitado informações sobre contratos administrativos ao setor financeiro de determinada autarquia federal e, após o indeferimento do acesso, tenha interposto recurso, no prazo de 10 dias, à autoridade superior, que manteve a decisão de negativa. Nesse caso, se desejar recorrer, o cidadão deve se dirigir à Controladoria-Geral da União (CGU) com um novo pedido, conforme a Lei de Acesso à Informação. 

Com base na Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011) e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei n.º 13.709/2018), julgue o item que se segue.  


No caso de indeferimento do pedido de acesso a informação, o interessado poderá apresentar recurso, que deverá ser dirigido à autoridade responsável pela negativa, contudo, se esta não implementar o juízo de reconsideração, ela deverá encaminhar o recurso para a autoridade hierarquicamente superior.  

Com base na Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011) e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei n.º 13.709/2018), julgue o item que se segue.  


Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso à informação aos órgãos públicos da administração direta de quaisquer dos Poderes, desde que se identifique, especifique a informação requerida e, caso demandado, apresente os motivos determinantes da solicitação.

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