Questões sobre Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012

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Listagem de Questões sobre Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012

A Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, tem como objetivo assegurar o direito fundamental de acesso à informação, devendo ser implementada em conformidade com os princípios fundamentais da administração pública:

Sobre as considerações para os efeitos da Lei que regula o acesso a informações, previstas no Art. 4º, correlacione a COLUNA A com a COLUNA B.

COLUNA  A

1. Primariedade;
2. Documento;
3. Informação pessoal;
4. Disponibilidade.

COLUNA B

( ) unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
( ) qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
( ) qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações;
( ) aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Assinale a alternativa que corresponde à sequência correta.

Segundo previsto no Art. 6º da Lei 12.527/2011, cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, entre outras prerrogativas, assegurar a:

Leia o texto a seguir.
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
BRASIL. Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2011.
Mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente, o prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por

Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo. Informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato. A integridade é a qualidade da informação

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