Questões sobre Lei Complementar nº 68/1992 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia.

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Listagem de Questões sobre Lei Complementar nº 68/1992 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia.

Em relação ao regime jurídico daqueles que ocupam cargo em comissão ou exercem função de confiança, de acordo com a Lei Complementar nº 568/2010, que dispõe sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia:

José ingressou, pela primeira vez, no serviço público, após aprovação em concurso público. Foi regularmente nomeado e tomou posse no cargo efetivo de Analista Judiciário. Ocorre que, findo o estágio probatório, observadas as formalidades legais, osé não foi aprovado na avaliação especial de desempenho, por não preencher os requisitos básicos exigidos, em especial a pontualidade e a produtividade. Dessa forma, de acordo com a Lei Complementar nº 68/1992, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Rondônia, a autoridade competente deverá:

A Lei nº 68/1992 dispõe que é contado para todos os efeitos legais o tempo de exercício em cargo, emprego ou função pública da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas. Estabelece, ainda, que são considerados como efetivo exercício os afastamentos em virtude de

I. exercício de cargo de provimento em comissão na Administração Direta, Autárquica ou em Fundações instituídas pelo Estado de Rondônia;

II. exercício de cargo ou função de governo ou de administração, em qualquer parte do Território Nacional, por nomeação de autoridade diplomática;

III. exercício do cargo de Secretário de Estado ou Municipal em outras Unidades da Federação, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

IV. missão ou estudo no país ou no exterior, quando o afastamento for com ou sem remuneração;

V. desempenho de mandato deliberativo em empresa pública e sociedade de economia mista sob o controle acionário da União, do Distrito Federal ou do Estado de Rondônia.

Estão corretas apenas as alternativas

A Lei nº 68/1992 permite a concessão de licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por Junta Médica Oficial. Sobre tal possibilidade, assinale a alternativa INCORRETA.

São formas de provimento previstas na Lei nº 68/1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia:

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