Relativamente à pensão por morte decorrente de morte presumida, inserta na Lei Complementar n. 64, de 25 de março de 2002, NÃO é correto afirmar que
Conforme a Lei Complementar Estadual no 64, de 25 de março de 2002, que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais, em seu artigo 8º estabelece que as condições de aposentadoria a que faz jus o servidor integrante do Regime Próprio de Previdência Social, exceto se por invalidez ou compulsória, se dão da seguinte forma:

De acordo com a Lei Complementar nº 64 de 25/03/2002, NÃO é benefício garantido pelo Regime próprio de Previdência ao segurado
Considerando a Lei Complementar Estadual no 64, de 25 de março de 2002, em seu artigo 6o, são assegurados pelo Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Minas Gerais ao segurado os benefícios de aposentadoria,