Questões de Legislação Especial Federal da FCC

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Com grande frequência, acorrem às portas da Defensoria Pública pessoas pobres buscando ajuda estatal para tratamento de familiares com problemas relacionados ao uso compulsivo de drogas. Em muitos casos, por mais evidente que seja a gravidade dos sintomas, há recusa do dependente em submeter-se ao tratamento indicado. Em determinado município, localizado no interior do Estado, os familiares dos dependentes, já com indicação médica para internação terapêutica, ao procurarem os equipamentos públicos de saúde e relatarem a situação de recusa do dependente em comparecer voluntariamente à rede, para que seja iniciado o tratamento, recebem a informação dos técnicos municipais que, diante da recusa do dependente em buscar a rede, nenhuma medida poderia ser efetivada sem ordem judicial, e que os serviços de saúde só poderiam agir em um cenário de urgência concreta (surtos, overdose etc). Como consequência deste entendimento, providenciam encaminhamento formal dos familiares à Defensoria Pública, para que o órgão de atuação responsável proponha medida judicial visando a internação dos pacientes para início do tratamento.

A orientação fornecida pelos técnicos municipais, no caso hipotético acima narrado,

A Lei no 11.343/2006 institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas − SISNAD que, dentre outras providências, prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas. Segundo esta Lei (Art. 18), constituem atividades de prevenção do uso indevido de drogas, aquelas direcionadas para a redução dos fatores de

Tendo em vista o excerto acima, considere:

I. A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher − PNAISM, 2004 tem como base o Programa de Atenção Integral de Saúde da Mulher − PAISM, 1983, ambos elaborados com participação dos movimentos sociais, em especial o feminista. O foco de ação da PNAISM é a saúde inte gral da mulher, incluindo a promoção da saúde.

II. Os atendimentos da equipe multidisciplinar, nos Centros de Atendimento Multiprofissionais − CAM, são direcionados às mulheres que sofreram violência no contexto intrafamiliar − doméstica, psicológica, física, moral, patrimonial ou sexual; sendo os casos de violência extrafamiliar encaminhados para a rede de atenção.

III. Por gênero, noção central na Lei Maria da Penha (Lei no 11.340/2006), na PNAISM e na Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, entende-se as relações de poder entre homens e mulheres, construídas histórica e socialmente, e marcadas por desigualdades sociais.

IV. Nos Centros de Atendimento Multiprofissionais da Defensoria são atendidos os casos de violação de direito da mulher em situação de violência que, além de receber assistência jurídica, podem ser encaminhados para a rede de atenção: casaabrigo, delegacia especializada, centro de saúde, centro de referência especializado de assistencial social e conselho tutelar.

Está correto o que se afirma APENAS em

De acordo com a Lei nº11.340, de 7 de agosto de 2006 − Lei Maria da Penha, configura-se como violência doméstica e familiar qualquer ação baseada em gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico e dano moral e/ou patrimonial. Sendo assim, considera-se violência familiar aquela que ocorre no âmbito

Em relação à assistência judiciária prevista na Lei no 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), é correto afirmar:

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