De acordo com a Lei nº11.340, de 7 de agosto de 2006 ...

De acordo com a Lei nº11.340, de 7 de agosto de 2006 − Lei Maria da Penha, configura-se como violência doméstica e familiar qualquer ação baseada em gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico e dano moral e/ou patrimonial. Sendo assim, considera-se violência familiar aquela que ocorre no âmbito

  • 25/01/2018 às 01:15h
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    Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação
    ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano
    moral ou patrimonial:

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas,
    com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se
    consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida,
    independentemente de coabitação.

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