Questões de Legislação Especial Federal da CEFETBAHIA

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De acordo com a LDB, os recursos financeiros para a educação devem observar arrecadações oriundas de diversas fontes. Para tanto, é possível identificar recursos provenientes de

A formação de profissionais da educação é tratada, na legislação educacional brasileira, como uma necessidade para se ter condições de atender a objetivos diferentes em níveis e modalidades de ensino diferenciadas. Assim, atender ao estudante da educação infantil e ou do ensino fundamental não é a mesma coisa que o do ensino médio, de faixa etária considerada regular, nem o estudante da EJA e ou de nível superior. Também não é a mesma coisa que atender a um adulto que já tem experiência de vários anos no campo profissional dentro do seu processo formal ou informal de qualificação. Nesse sentido, a formação de professores deve ter como fundamento(s) básico(s):

O ensino médio, de acordo com a nova LDB, é a etapa final da educação básica e deve ser estruturada em três áreas de conhecimentos: linguagens, códigos e suas tecnologias; ciências da natureza, matemática e suas tecnologias; e ciências humanas e suas tecnologias. Dessa forma, a estrutura curricular de cada escola deve contemplar espaços para o estudo das diferentes ciências que compõem o saber da humanidade e temas transversais que extrapolam a organização em disciplinas. Ainda é possível, pela autonomia dada a cada escola, a organização do seu projeto pedagógico, colocando até 25% de estudos específicos decorrentes do contexto social específico. E, através do Decreto no 5478/05, o Governo Federal institui o PROEJA no âmbito da Rede Federal de Educação Tecnológica. Isso significa afirmar que

A sociedade moderna coloca a organização do trabalho como sendo um dos seus pressupostos básicos para a ação educativa. Assim, o trabalho como princípio educativo, desde a década de 1980, vem aparecendo como um importante norteador das ações educativas de uma escola. A própria LDB situa, em seu art. 3, a vinculação que deve existir entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. Nessa perspectiva, a importância do trabalho como princípio educativo se deve porque ele

O princípio da gestão democrática no ensino público foi consagrado pela constituição de 1988 e a Lei no 9394/96 remete aos sistemas de ensino a definição das "normas de gestão democrática do ensino público na educação básica", ressalvando a garantia da participação efetiva dos profissionais da educação na elaboração do projeto político-pedagógico da escola e, também, a das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. (arts. 3 e 14). Dessa forma, é possível entender como mecanismos da gestão democrática nas escolas:

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