O Conselho Tutelar da Comarca X realizou visita de inspeção à entidade de acolhimento Criança Feliz, sediada na mesma comarca, tendo detectado irregularidades no funcionamento institucional. Entretanto, a entidade de acolhimento questionou a competência do Conselho Tutelar em fiscalizar entidades que atendam crianças e adolescentes.
De acordo com a situação descrita, em consonância com a Lei nº 8.069/90 (ECA), a instituição:
A conjuntura atual põe em risco direitos das crianças e dos adolescentes, a exemplo do movimento pela redução da maioridade penal que propõe a redução da maioridade penal como solução para a violência urbana.
Os militantes pelos direitos das crianças e dos adolescentes refutam esse movimento, fazendo uso do seguinte objetivo da medida socioeducativa:
Ana tem 22 anos de idade e João 21. Eles se casaram recentemente e estão em meio ao processo de adoção de Lucas, uma criança com 9 anos de idade, que sempre despertou a atenção do casal durante sua permanência em um abrigo. A resposta da sentença de adoção, no entanto, foi negativa.
Com base na Lei nº 8.069/90, que teve a redação alterada pela Lei nº 12.010/2009, a negativa foi justificada pelo não cumprimento do critério etário para adoção, pois a diferença mínima de idade entre o adotante e o adotando deve ser de pelo menos