Considere:
I. Os Membros do TRE/SP serão licenciados automaticamente e pelo mesmo prazo, em conseqüência de afastamento na Justiça Comum.
II. A licença para tratamento de saúde de Membro do TRE/SP independe de exame ou inspeção quando inferior a trinta dias, bastando atestado médico, a critério do Tribunal.
III. Nos casos de vacância do cargo, licença ou afastamento, será obrigatoriamente convocado, por períodos sucessivos de quinze dias, o Juiz substituto, na ordem de merecimento.
IV. Os Juízes afastados de suas funções na Justiça Comum por motivo de férias individuais ou coletivas, ainda que estas coincidam com a realização e apuração de eleição, ficarão automaticamente afastados da Justiça Eleitoral pelo tempo correspondente.
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