De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, dos atos de natureza administrativa, de competência originária do Presidente, caberá recurso no prazo de
15 dias em qualquer hipótese, mesmo que se trate de matéria regulada pela Lei nº 8.112/90.
10 dias, se se tratar de matéria regulada pela Lei nº 8.112/90 e 30 dias nos demais casos.
15 dias, se se tratar de matéria regulada pela Lei nº 8.112/90 e 10 dias nos demais casos.
10 dias, se se tratar de matéria regulada pela Lei nº 8.112/90 e 15 dias nos demais casos.
30 dias, se se tratar de matéria regulada pela Lei nº 8.112/90 e 10 dias nos demais casos.
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