De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, compete, dentre outras atribuições, ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
constituir as Juntas Eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição.
exercer o juízo de admissibilidade nos recursos especiais.
constituir a Comissão Apuradora das eleições estaduais.
organizar e manter atualizado o cadastro dos eleitores do Estado.
designar Juízes Auxiliares do Tribunal e dos Juízos Eleitorais.
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