De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, das decisões do Presidente em matéria relativa a interesses de servidores caberá pedido de reconsideração,
cujos efeitos, em caso de provimento, não retroagirão à data do ato impugnado.
que, em caso de indeferimento poderá ser renovado pelo interessado.
de cujo indeferimento caberá recurso para o Corregedor Regional Eleitoral.
de cujo indeferimento não caberá recurso.
a ser interposto no prazo de 30 dias.
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