Questões de Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais do ano 2018

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Listagem de Questões de Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais do ano 2018

A Carta de Florença (1981) e a de Juiz de Fora (2010) estabelecem regras específicas para jardins históricos, salvaguardados como monumentos vivos. Consta da Carta de Florença (1981): “Art. 1.º: Um jardim histórico é uma composição arquitetônica e vegetal que, do ponto de vista da história ou da arte, apresenta um interesse público. Como tal é considerado monumento. (...) Art. 3.º: Por ser monumento, o jardim histórico deve ser salvaguardado conforme o espírito da Carta de Veneza. Todavia, como ‘monumento vivo’, sua salvaguarda requer regras específicas, que são objetivos da presente carta”.

Tendo o texto precedente como referência inicial e considerando que a intervenção em jardins históricos segue diretrizes específicas que objetivam a proteção e a preservação sistematizada desses monumentos, julgue os itens que se seguem.

O SRBM, assim como o Jardim Botânico do Rio de Janeiro, os Jardins da Casa Rui Barbosa e os Jardins do Parque São Clemente, são considerados jardins históricos brasileiros.

A Carta de Florença (1981) e a de Juiz de Fora (2010) estabelecem regras específicas para jardins históricos, salvaguardados como monumentos vivos. Consta da Carta de Florença (1981): “Art. 1.º: Um jardim histórico é uma composição arquitetônica e vegetal que, do ponto de vista da história ou da arte, apresenta um interesse público. Como tal é considerado monumento. (...) Art. 3.º: Por ser monumento, o jardim histórico deve ser salvaguardado conforme o espírito da Carta de Veneza. Todavia, como ‘monumento vivo’, sua salvaguarda requer regras específicas, que são objetivos da presente carta”.

Tendo o texto precedente como referência inicial e considerando que a intervenção em jardins históricos segue diretrizes específicas que objetivam a proteção e a preservação sistematizada desses monumentos, julgue os itens que se seguem.

A intervenção em jardins históricos envolve o conhecimento dos seguintes conceitos básicos de conservação, indispensáveis à preservação do bem cultural: valores intrínsecos e extrínsecos, autenticidade, tombamento e entorno.

A Carta de Florença (1981) e a de Juiz de Fora (2010) estabelecem regras específicas para jardins históricos, salvaguardados como monumentos vivos. Consta da Carta de Florença (1981): “Art. 1.º: Um jardim histórico é uma composição arquitetônica e vegetal que, do ponto de vista da história ou da arte, apresenta um interesse público. Como tal é considerado monumento. (...) Art. 3.º: Por ser monumento, o jardim histórico deve ser salvaguardado conforme o espírito da Carta de Veneza. Todavia, como ‘monumento vivo’, sua salvaguarda requer regras específicas, que são objetivos da presente carta”.

Tendo o texto precedente como referência inicial e considerando que a intervenção em jardins históricos segue diretrizes específicas que objetivam a proteção e a preservação sistematizada desses monumentos, julgue os itens que se seguem.

A Carta de Juiz de Fora traduz para a realidade brasileira o conteúdo da Carta de Florença sobre jardins históricos, ampliando o entendimento das tipologias de bens que podem ser considerados jardins históricos no Brasil.

A Carta de Florença (1981) e a de Juiz de Fora (2010) estabelecem regras específicas para jardins históricos, salvaguardados como monumentos vivos. Consta da Carta de Florença (1981): “Art. 1.º: Um jardim histórico é uma composição arquitetônica e vegetal que, do ponto de vista da história ou da arte, apresenta um interesse público. Como tal é considerado monumento. (...) Art. 3.º: Por ser monumento, o jardim histórico deve ser salvaguardado conforme o espírito da Carta de Veneza. Todavia, como ‘monumento vivo’, sua salvaguarda requer regras específicas, que são objetivos da presente carta”.

Tendo o texto precedente como referência inicial e considerando que a intervenção em jardins históricos segue diretrizes específicas que objetivam a proteção e a preservação sistematizada desses monumentos, julgue os itens que se seguem.

As intervenções com vistas à conservação de jardins históricos podem ser definidas como conjunto de ações destinadas a prolongar o tempo de vida ou a integridade física do bem cultural e preservar a sua autenticidade.

A Carta de Florença (1981) e a de Juiz de Fora (2010) estabelecem regras específicas para jardins históricos, salvaguardados como monumentos vivos. Consta da Carta de Florença (1981): “Art. 1.º: Um jardim histórico é uma composição arquitetônica e vegetal que, do ponto de vista da história ou da arte, apresenta um interesse público. Como tal é considerado monumento. (...) Art. 3.º: Por ser monumento, o jardim histórico deve ser salvaguardado conforme o espírito da Carta de Veneza. Todavia, como ‘monumento vivo’, sua salvaguarda requer regras específicas, que são objetivos da presente carta”.

Tendo o texto precedente como referência inicial e considerando que a intervenção em jardins históricos segue diretrizes específicas que objetivam a proteção e a preservação sistematizada desses monumentos, julgue os itens que se seguem.

A segurança da execução das intervenções de restauração em jardins históricos independe de fiscalização e supervisão contínuas.

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