Questões sobre Decreto nº 6.170/2007 - Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.

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Listagem de Questões sobre Decreto nº 6.170/2007 - Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.

A respeito das transferências de recursos da União, mediante convênios e contratos de repasse, analise as afirmativas abaixo, classificando-as em verdadeiras (V) ou falsas (F) para, ao final, assinalar a opção que contenha a sequência correta.

( ) Nos convênios e contratos de repasse firmados com entidade privada sem fins lucrativos, a inadimplência desta em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.

( ) Para o caso de ressarcimento de despesas entre órgãos ou entidades da Administração Pública federal, poderá ser dispensada a formalização de termo de execução descentralizada.

( ) A omissão no dever de prestar contas por parte de entidades privadas sem fins lucrativos gera impeditivos para a celebração de convênios e contratos de repasse entre a União e a referida entidade omissa.

( ) O Decreto n. 6.170/2007 prevê a realização de licitação obrigatória anteriormente à celebração do convênio ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos.

Com relação a licitações, contratos e convênios, julgue os próximos itens. A transferência financeira para órgão estadual, decorrente da celebração de convênio com a União, deve ser feita exclusivamente por meio de instituição financeira controlada pela União.

Em relação às licitações, aos contratos administrativos e aos instrumentos congêneres, julgue os itens de 36 a 40. A celebração de contrato de repasse — instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual se processa, por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal que atua como mandatário da União, a transferência de recursos financeiros com entidades privadas sem fins lucrativos — deverá ser precedida de chamamento público.

Os convênios administrativos

Poder Público firma com entidades públicas ou privadas uma associação visando ao atingimento de interesses comuns, caracterizado o ajuste de vontades por (i) interesses não conflitantes; (ii) mútua colaboração entre os partícipes do acordo; (iii) pagamentos voltados integralmente para a consecução do objetivo expresso no instrumento e não como remuneração. Trata-se de

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