Questões de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 do ano 2022

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Listagem de Questões de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 do ano 2022

De acordo com a Política Nacional da Educação Especial, na perspectiva da Educação Inclusiva, no que se refere ao seu objetivo, é correto afirmar que a política tem como objetivo: 

De acordo com o Código Civil e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência:
I. Podem escusar-se da tutela: mulheres casadas; maiores de sessenta anos; aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos; os impossibilitados por enfermidade e os militares em serviço.
II. Os imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz.
III. Estão sujeitos à curatela: aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; os ébrios habituais; os viciados em tóxico e os pródigos.
IV. É crime apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência, sob pena de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
V. É crime abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres, sob pena de reclusão de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

Marque a alternativa CORRETA:

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), visa assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, objetivando a sua inclusão social e cidadania. Um dos direitos expressos por essa legislação no âmbito escolar foi a previsão

A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi incorporada ao sistema jurídico brasileiro, por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009, com equivalência de emenda à Constituição Federal, conforme artigo 5º, § 3º do texto constitucional. O referido documento internacional introduziu na legislação brasileira o dever do Estado de adotar ajustes e adaptações, que visem assegurar às pessoas com deficiência o exercício dos direitos humanos em igualdade de condições com as demais. Neste sentido, a Lei nº 10.098/2000, ao dispor sobre o direito à acessibilidade arquitetônica das pessoas com deficiência, prescreve em seu artigo 23:

A Administração Pública federal direta e indireta destinará, anualmente, dotação orçamentária para as adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas existentes nos edifícios de uso público de sua propriedade e naqueles que estejam sob sua administração ou uso.

O referido dispositivo legal expressa a almejada observância do seguinte princípio previsto na citada Convenção Internacional:

A Lei Brasileira de Inclusão 13.146/201, no artigo 53, afirma que a acessibilidade é o direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.
Desse modo, de acordo com a Lei brasileira de Inclusão, no que se refere à acessibilidade, é correto afirmar:

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