Questões sobre Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979

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Listagem de Questões sobre Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979

À luz da Lei nº 6.766 de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, salvo se atendidas as exigências das autoridades competentes, não será permitido o parcelamento do solo em terrenos com declividade igual ou superior a:

Em que pese os requisitos urbanísticos para loteamento, expressos pela Lei nº 6.766 de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, é CORRETO afirmar que aos loteamentos ao longo da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável, de cada lado, de, no mínimo: 

A Lei nº 6.766 de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, define que somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definida pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal. Nesse sentido, é INCORRETO afirmar que não será permitido o parcelamento do solo:

De acordo com a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, é correto afirmar que o loteador, após sua respectiva aprovação, deverá submeter o projeto de loteamento ou desmembramento ao registro imobiliário, sob pena de caducidade, dentro do prazo de:

A Lei nº 6.766/1979, Parcelamento do Solo Urbano, trata do registro do loteamento e desmembramento e estabelece que, após aprovado, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário no prazo máximo de:

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