Questões sobre Sujeito passivo

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#Questão 319210 - Direito Tributário, Sujeito passivo, FCC, 2014, SEFAZ/RJ, Auditor Fiscal da Receita Estadual

Com a aproximação das datas em que serão realizados os Jogos Olímpicos e os Jogos da Copa do Mundo, na cidade do Rio de Janeiro, o governo fluminense tomou a decisão de incrementar a fiscalização dos estabelecimentos hoteleiros e congêneres do Estado, a fim de lhes imprimir uma qualidade de nível internacional, mesmo quando se tratar de pequenos estabelecimentos.

Para realizar esse intento, seriam necessários aportes de recursos novos, com o fito de custear essas atividades estatais. Em razão disso, um deputado estadual propôs que se alterassem os valores das taxas de segurança cobradas pelo Estado.

O referido deputado, depois de constatar que o valor das diárias de um hotel, ou de um estabelecimento congênere, não mantinha relação direta com o porte desse hotel, nem com a quantidade de quartos/apartamentos que ele possui, nem com o capital social dessa empresa hoteleira, considerou possível e viável promover uma alteração drástica no correspondente item da tabela de valores das taxas estaduais.

Desse modo, com a finalidade de adequar a cobrança da taxa à capacidade contributiva do contribuinte, o referido deputado decidiu apresentar projeto de lei para alterar a maneira como essa taxa seria cobrada. De acordo com seu projeto, o valor anual dessa taxa, em relação aos hotéis e congêneres, passaria a ser calculado mediante a aplicação da alíquota de 0,1% sobre o capital social da empresa hoteleira ou da empresa congênere.

No tocante especificamente aos motéis, visando, ainda, alcançar o objetivo de adequar a cobrança da taxa à capacidade contributiva do contribuinte, essa taxa passaria a ser calculada mediante a aplicação de uma alíquota de 10% sobre a mesma base de cálculo utilizada para cálculo do ISSQN devido ao município de localização do estabelecimento contribuinte.

Com base nas informações apresentadas e no que dispõe o CTN a esse respeito, considere:

I. O projeto de lei em questão não merece prosperar, em relação aos hotéis e congêneres, pois as taxas não podem ser calculadas em função do capital das empresas.

II. O projeto de lei em questão merece prosperar, em relação aos hotéis e congêneres, pois os tributos devem ser graduados com base na capacidade econômica do contribuinte (capacidade contributiva).

III. A capacidade econômica do contribuinte (capacidade contributiva) é relevante para a graduação do valor dos tributos a serem cobrados do sujeito passivo.

IV. O projeto de lei em questão não merece prosperar, em relação aos motéis, pois as taxas não podem ter base de cálculo própria de impostos, nem idênticas às que correspondam à base de cálculo de impostos.

V. O projeto de lei em questão merece prosperar, em relação aos motéis, pois, quando as taxas vierem a ter base de cálculo própria de impostos, os impostos deverão deixar de ser cobrados, para que as taxas possam sê-lo.

Está correto o que se afirma APENAS em

#Questão 319216 - Direito Tributário, Sujeito passivo, FCC, 2014, SEFAZ/RJ, Auditor Fiscal da Receita Estadual

Pedrus, solteiro, trabalhou sua vida toda e amealhou um pequeno patrimônio: uma casa, um carro e algum dinheiro, que ficou depositado no banco.

Como não tinha herdeiros necessários, fez um testamento público, por meio do qual deixou seu patrimônio a sua irmã Benedita, também solteira, que herdou todos esses bens, quando Pedrus faleceu.

Durante alguns anos, Benedita usufruiu desse patrimônio. Com o passar dos anos, ela adoeceu, foi internada e, com suas faculdades mentais seriamente comprometidas, deixou de ter condições de gerir sua vida e seus próprios negócios, motivo pelo qual sua irmã, Alice, acabou pedindo sua interdição, que foi concedida pelo juízo de direito competente. Sua irmã Alice acabou tornando-se sua curadora, passando a administrar os negócios de Benedita.

No início do ano subsequente ao da interdição de Benedita, ocorreu o fato gerador do IPTU, referente ao imóvel herdado, e do IPVA, referente ao carro recebido em herança.

Instada a liquidar o crédito tributário referente a esses impostos, Alice, irmã e curadora de Benedita, negou-se a fazê-lo, alegando que Benedita teve sua incapacidade civil decretada por juiz de direito e que, em razão disso, não tinha mais capacidade para ser contribuinte desses impostos.

 Considerando o que o CTN estabelece em relação à capacidade tributária, a alegação de Alice está

Considerando a capacidade tributária passiva,

A empresa Odisseia Indústria e Comércio S.A., cuja atividade compreende compra e venda mercantil, anteriormente localizada na cidade de Santa Rita do Sapucaí − MG, transferiu sua sede administrativa do Estado de Minas Gerais para o interior do Estado do Amazonas, em área rural distante mais de 300 km de centro urbano mais próximo, e de acesso precário por via rodoviária ou fluvial, e, ainda, por deliberação dos acionistas, sua antiga sede no Estado de Minas Gerais foi convertida em filial. A Receita Federal do Brasil verificou, após procedimento administrativo regular, que a mudança da localização da sede para local de difícil acesso dificulta a fiscalização tributária, além do que ali não se encontravam guardados os livros e registros fiscais da empresa. Apurou a fiscalização federal que o local da efetiva administração da empresa continuava a ser em Minas Gerais. Em razão desta situação, a Receita Federal determinou a reversão do domicílio tributário da empresa para a localidade anterior, em sua filial. Em face da situação hipotética apresentada e do ordenamento jurídico vigente, a Receita Federal do Brasil agiu

Com fundamento nas previsões do CTN, considere:

I. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se contribuinte quando, sem revestir a condição de responsável, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei e responsável quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.

II. Salvo disposição de lei em contrário, estão previstos os seguintes efeitos da solidariedade: a) o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais; b) a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo; c) a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

III. As convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributo, não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes, salvo se esta hipótese for expressamente prevista em decreto que regulamente o referido tributo.

IV. Na solidariedade tributária é permitida a observância de uma sequência preestabelecida para a execução, operando-se esta primeiramente contra um, e só depois contra o outro.

V. As pessoas expressamente designadas por lei e as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal são solidariamente obrigadas.

Está correto o que se afirma APENAS em

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