Questões sobre Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários

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Listagem de Questões sobre Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários

Analise as seguintes afirmativas e assinale a resposta CORRETA:


I. O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) tem como fato gerador aindustrialização de bens, suas alíquotas devem variar de acordo com a essencialidade dos produtos e tal tributo não está sujeito ao princípio da anterioridade do exercício financeiro.

II. Como tributos incidentes sobre o lucro, tanto o imposto de renda da pessoa jurídica quanto a contribuição social sobre o lucro estão submetidos aos princípios da anterioridade de noventa dias e da anterioridade de exercício financeiro.

III. À proibição constitucional ao uso do tributo com efeito confiscatório pode ser considerada um princípio jurídico não apenas programático, mas efetivamente concretizável.

IV. A imunidade de impostos prevista no art 150, VI da Constituição Federal deve ser interpretada literalmente consoante o disposto no Código Tributário Nacional, pois se trata de uma espécie de isenção constitucional.  

O art. 18-A do Código Tributário Nacional, cuja redação foi acrescentada pela Lei Complementar n.º 194/2022, estabelece que “Para fins da incidência do imposto de que trata o inciso II do caput do art. 155 da Constituição Federal, os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo são considerados bens e serviços essenciais e indispensáveis, que não podem ser tratados como supérfluos.”. A identificação dos bens e serviços como não supérfluos pela citada lei segue

A Lei Complementar n.º 192/2022 define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o ICMS. A seguir, estão reproduzidos o art. 9.º e respectivo parágrafo único desse diploma legal.

Art. 9.º. As alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de que tratam os incisos II e III do caput do art. 4.º da Lei n.º 9.718, de 27 de novembro de 1998, o art. 2.º da Lei n.º 10.560, de 13 de novembro de 2002, os incisos II, III e IV do caput do art. 23 da Lei n.º 10.865, de 30 de abril de 2004, e os arts. 3.º e 4.º da Lei n.º 11.116, de 18 de maio de 2005, ficam reduzidas a 0 (zero) até 31 de dezembro de 2022, garantida às pessoas jurídicas da cadeia, incluído o adquirente final, a manutenção dos créditos vinculados. Parágrafo único. As alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (Contribuição para o PIS/PasepImportação) e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação) incidentes na importação de óleo diesel e suas correntes, de biodiesel e de gás liquefeito de petróleo, derivado de petróleo e de gás natural, e de querosene de aviação de que tratam o § 8.º do art. 8.º da Lei n.º 10.865, de 30 de abril de 2004, e o art. 7.º da Lei n.º 11.116, de 18 de maio de 2005, ficam reduzidas a 0 (zero) no prazo estabelecido no caput deste artigo.

Tendo como referência o princípio da anterioridade, assinale a opção correta, referente ao dispositivo legal apresentado, que impõe aplicação imediata à regra que reduz a zero as alíquotas de contribuições sociais. 

Julgue o item seguinte, acerca de finanças públicas. 

Diferentemente da equidade tributária vertical, a equidade tributária horizontal se propõe a estipular uma melhor divisão do peso da carga tributária entre os contribuintes, conforme as suas mais variadas capacidades contributivas. 

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa CORRETA.

I – As decisões dos órgãos singulares de jurisdição administrativa, ainda que tenham eficácia normativa, não constituem normas complementares da legislação tributária, por força do princípio da legalidade.
II – A pendência de consulta formulada pelo contribuinte dentro do prazo legal para pagamento do crédito tributário não afasta o cômputo de juros de mora, a contar do vencimento.
III – Não viola a legalidade tributária a lei que, prescrevendo o teto, possibilita o ato normativo infralegal fixar o valor de taxa em proporção razoável com os custos da atuação estatal, valor esse que não pode ser atualizado por ato do próprio conselho de fiscalização em percentual superior aos índices de correção monetária legalmente previstos.
IV – Salvo decisão em contrário, a medida cautelar fiscal conservará sua eficácia durante o período de suspensão do crédito tributário ou não tributário.

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