Questões sobre Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM

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Listagem de Questões sobre Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM

Em relação ao crime de lesão corporal culposa na condução de veículo automotor e à possibilidade de aplicação dos institutos despenalizadores previstos nos Arts. 74 e 76 da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que:

A Lei 9.099/95 definiu os delitos de menor potencial ofensivo, criando um procedimento especial (procedimento sumaríssimo) para os crimes que se encaixassem nesse conceito, em cumprimento ao comando constitucional disposto no artigo 98, I.
Acerca da Lei 9.099/95, em relação aos Juizados Especiais Criminais, assinale a opção em desacordo com tal legislação.

A Lei 9.099/95 introduziu na legislação brasileira alguns institutos despenalizadores, como, por exemplo, a transação penal e a suspensão condicional do processo, conforme artigos 76 e 89 da referida lei, respectivamente. Os Tribunais Superiores já tiveram oportunidade de avaliar esses institutos em alguns julgados.
Acerca do entendimento dos Tribunais Superiores sobre esse tema, é incorreto afirmar que

Nelson foi acusado por um cliente da prática do crime previsto no artigo 7º, II, da Lei 8.137/90, que prevê pena, em abstrato, de detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa. Após os trâmites de praxe, os autos foram remetidos ao Parquet, que entendeu ter ocorrido crime na modalidade dolosa, razão pela qual denunciaria Nelson.
Nessa hipótese, a aplicação de algum instituto previsto na Lei 9.099/95

Ainda com relação ao processo penal brasileiro, julgue o item que se segue. 

Se o agente praticar um crime de menor potencial ofensivo em conexão com um crime comum, cada um dos delitos deverá ser julgado separadamente, sendo o primeiro encaminhado ao juizado especial, e o segundo, à vara criminal.

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