A Lei 9.099/95 definiu os delitos de menor potencial ofensi

A Lei 9.099/95 definiu os delitos de menor potencial ofensivo, criando um procedimento especial (procedimento sumaríssimo) para os crimes que se encaixassem nesse conceito, em cumprimento ao comando constitucional disposto no artigo 98, I.
Acerca da Lei 9.099/95, em relação aos Juizados Especiais Criminais, assinale a opção em desacordo com tal legislação.

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